Nota pública da diretoria da ADCEFET-RJ sobre as eleições para o Conselho de Ensino em 2023

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À comunidade do Cefet/RJ

Assunto: Nota pública da diretoria da Adcefet-rj sobre as eleições para o Conselho de Ensino em 2023

A diretoria da Adcefet-rj, eleita para o biênio 2023-2025, vem a público compartilhar sua preocupação quanto à condução do processo eleitoral em curso para a escolha de representantes no Conselho de Ensino (CONEN).

De antemão, cabe ressaltar aqui que não pretendemos fazer qualquer juízo de valor ou questionamento sobre o compromisso dos/as servidores/as que ocupam a comissão eleitoral ou cargos representativos no CONEN, nem sobre as chapas candidatas. O ponto central aqui vai na direção de fazer um chamado à comunidade acadêmica para a reflexão sobre como determinados processos têm sido conduzidos na instituição e como determinadas práticas rotineiras podem, a despeito de boas intenções, fragilizar os próprios espaços deliberativos e as próprias pessoas que se dispõem a ocupar comissões de trabalho.

Essa manifestação decorre também de compromisso assumido pela gestão atual da Adcefet-rj de pautar mudanças institucionais que avancem os espaços deliberativos no Cefet/RJ na direção de uma gestão democrática, em que se garanta estruturalmente a representação equilibrada dos segmentos da comunidade acadêmica nesses espaços.

Parte desse compromisso tem se materializado no acompanhamento, pela Adcefet-rj, das movimentações ocorridas nos conselhos institucionais. No que se refere especificamente às eleições para o CONEN, a diretoria da Adcefet-rj tomou conhecimento, em 31 de outubro de 2023, de procedimentos que geraram dúvidas, tendo em vista a seguinte sequência de fatos:

  1. Em 18/10/2023, a Comissão Eleitoral publicou na página do Cefet/RJ um comunicado prorrogando para o dia 24/10/2023 o prazo de inscrições de chapas no referido processo, estabelecendo os dias 25 e 26/10 como período para a homologação e divulgação de chapas homologadas (comunicado disponível em: <http://www.cefet-rj.br/attachments/article/2460/COMUNICADO_PRORROGA_assinado.pdf>);
  2. Em 26/10, foi publicado no portal do Cefet/RJ um comunicado da Comissão Eleitoral divulgando as listas de chapas homologadas, constando 3 chapas para a categoria DOCENTES – ENSINO TÉCNICO – MARACANÃ, 2 chapas para a categoria DOCENTES – ENSINO SUPERIOR – MARACANÃ, 4 chapas para a categoria DOCENTES – ENSINO TÉCNICO – UNEDS, 3 chapas para a categoria DOCENTES – ENSINO SUPERIOR – UNEDS, 2 chapas para a categoria DISCENTES – ENSINO SUPERIOR e 6 chapas para a categoria DISCENTES – ENSINO TÉCNICO (comunicado disponível em: <http://www.cefet-rj.br/index.php/avisos/8291-eleicao-conen-divulgadas-as-listas-das-chapas-homologadas>);
  3. Em 30/10, foi publicado no portal do Cefet/RJ um novo comunicado, intitulado “Eleição CONEN: divulgadas as listas das chapas homologadas”, no qual a Comissão Eleitoral “divulga as listas das chapas homologadas, atualizadas nesta data (30/10/2023)”. No arquivo divulgado, há uma modificação no quantitativo de chapas homologadas em algumas categorias, havendo a adição de 3 chapas, sendo uma na categoria DOCENTES – ENSINO TÉCNICO – MARACANÃ, uma na categoria DOCENTES – ENSINO SUPERIOR – MARACANÃ e uma na categoria DISCENTES – ENSINO TÉCNICO (comunicado disponível em <http://www.cefet-rj.br/index.php/avisos/8300-eleicao-conen-listas-das-chapas-homologadas-sao-atualizadas>).

Essa sequência de fatos foi destacada em ofício enviado em 01 de novembro pela diretoria da Adcefet-rj para a Comissão Eleitoral, com cópia para o colegiado do CONEN, junto à solicitação de “esclarecimentos quanto às justificativas para a divulgação da segunda lista de chapas homologadas, sobretudo para a divulgação em período não previsto em calendário eleitoral e para as mudanças realizadas no quadro de chapas candidatas” (ver Ofício n. 11/2023/ADCEFET-RJ, anexado).

Em 3 de novembro, a Comissão Eleitoral respondeu o ofício enviado pela diretoria da Adcefet-rj, em documento intitulado “Carta a comunidade do CEFET-RJ”, direcionado para “alguns membros da comunidade” (carta disponível em <http://www.cefet-rj.br/attachments/article/2460/Carta%20%C3%A0%20Comunidade%20CEFET-RJ.pdf>).

Na carta de 3 de novembro, a comissão Eleitoral traz novos elementos para que se entenda a prorrogação do término do período de inscrição de chapas, de 17/10 para 24/10, com destaque para a necessidade de se garantir um número de chapas candidatas que atendesse ao quórum mínimo para funcionamento do conselho, necessidade não garantida no primeiro período de inscrições. A carta segue com a informação de que, findo o novo período de inscrições de chapas em 24/10, conseguiu-se um número de chapas candidatas que garantiria o funcionamento do conselho, ainda que em número abaixo das vagas de representantes disponíveis.

A diretoria da Adcefet-rj, de posse dessas informações, entende as decisões tomadas pela Comissão Eleitoral, no que concerne à prorrogação do prazo de inscrições e a busca pela garantia de funcionamento do conselho. Entretanto, a prorrogação em si não foi alvo do pedido de esclarecimentos feito em ofício pela Adcefet-rj. A questão central, como destacado anteriormente, foi a divulgação de uma lista de chapas candidatas em 26/10, seguida de outra, em 30/10, já fora do período previsto em calendário para tal, com uma atualização e aumento no número de chapas candidatas em três segmentos.

Sobre essa questão, a Comissão Eleitoral destacou o seguinte na carta:

3º) Em 30 de outubro de 2023, foi publicado uma nova listagem com duas chapas de docentes adicionais, médio e superior, pois ambas entraram com recurso, alegando não estar explícito, no regimento, a obrigatoriedade da inscrição dos candidatos suplentes. Portanto, após endosso dos suplentes, entendemos que as justificativas eram legítimas e deferimos as inscrições das Chapa 4, candidata à representante Docente do Ensino Técnico (Sede) e Chapa 3 candidata à representante Docente do Ensino Superior (Sede).

4º) Também nesta data, foi publicado uma listagem atualizada com uma nova chapa de discente. Os candidatos da Chapa 7 de representante discente do Ensino Técnico, suplente e titular, embora tenham completado as inscrições dentro do prazo, ambos haviam trocado a palavra DISCENTE por DOCENTE. Após recurso, a comissão decidiu pela homologação (Comissão Eleitoral)

Em diálogo com essa resposta, quanto à homologação da nova chapa discente, compreendemos que o erro material tenha sido objeto de revisão para a homologação da chapa. Entretanto, no que concerne à homologação das duas novas chapas de representantes docentes, destacamos que o regulamento das eleições (disponível em <http://www.cefet-rj.br/attachments/article/2460/Regulamento_Eleicao_CONEN_2023.D_assinado%20(1).pdf>), em seus artigos 4º e 5º, não deixa dúvidas sobre a previsão de que tanto os titulares quanto os suplentes deveriam se inscrever:

Art. 4º As inscrições dos candidatos a representantes dos docentes e discentes (titulares e respectivos suplentes) serão realizadas conforme segue:

§1º No período de 10/10/2023 a 17/10/2023, até às 20h.

§2º As inscrições deverão ser realizadas através de formulário online no link https://cefet-rj.br/index.php/conselho-de-ensino.

Art. 5º Os candidatos deverão se inscrever por chapas (titular e suplente), podendo se candidatar os docentes do Quadro Permanente do campus sede e de todos os campi, observada a Resolução Cepe nº 09/2017, desde que em efetivo exercício há, no mínimo, 1 (um) ano na Instituição, e os discentes regularmente matriculados (Regulamento das eleições para o CONEN).

Não cabe, portanto, a alegada avaliação das chapas que entraram com recurso, de que não estaria explícito, no regimento, “a obrigatoriedade da inscrição dos candidatos suplentes”. Ao homologar as duas chapas após o período prorrogado de inscrição, sem que os suplentes tenham se inscrito formalmente até o dia 24/10, a Comissão Eleitoral está correndo o risco de que as eleições possam ser questionadas por violação do Regulamento.

Nessa consideração, não está em questão qualquer avaliação sobre os colegas que compõem as novas chapas inscritas, mas a importância de que o processo eleitoral seja conduzido da maneira mais estável possível e em estrita observância do regulamento eleitoral.

Destacamos, adicionalmente, que o próprio Regulamento eleitoral (tornado público pela Portaria CEFET-RJ nº 1.105, de 3 de outubro de 2023) gerou um ponto de instabilidade no processo, ao não prever o direito de recurso à homologação de chapas e fazer com que a Comissão Eleitoral tivesse que realizar a análise de recursos em período não previsto no calendário eleitoral.

Tornamos públicos os movimentos feitos pela diretoria da Adcefet-rj e essa avaliação sobre o processo eleitoral no sentido de convidar a comunidade do Cefet/RJ para um movimento de maior cuidado com os processos que envolvem seus órgãos colegiados, com o estabelecimento de diretrizes que possam nortear e proteger o trabalho das comissões de trabalho e que possam evitar instabilidades, como ações judiciais que paralisem a instituição ou, como ocorrido no recente episódio da intervenção bolsonarista no Cefet/RJ, abram brechas para que grupos não comprometidos com a democracia institucional ocupem de maneira ilegítima a gestão escolar.

Não podemos deixar de fazer um destaque, de maneira mais genérica, ao alerta que representa a dificuldade de atrair pessoas interessadas na ocupação dos conselhos e de outros espaços representativos do Cefet/RJ, como foi o caso dessas eleições para o CONEN. Temos avaliado, nos espaços de debates sindicais, que parte dessa dificuldade tem relação direta com a falta de representatividade desses conselhos, o que se reflete também na maneira como a instituição, de uma maneira geral, conduz os processos eleitorais e as discussões nos mesmos. No caso do CONEN, por exemplo, é flagrante e lamentável a ausência de previsão de representação da categoria técnico-administrativa em educação.

Esvaziados e pouco representativos na forma como estão estruturados, os conselhos e demais órgãos colegiados afastam-se do que entendemos como princípio da gestão democrática na gestão institucional, fragilizando gestores, servidores/as e a comunidade escolar como um todo.

Neste sentido, aproveitamos para reforçar o convite à comunidade (servidores docentes e técnico-administrativos em educação e discentes) para integrar o processo de discussão de uma estatuinte para o Cefet/RJ, que a Adcefet-rj tem coordenado desde a gestão anterior e que será retomado em breve pela gestão atual.

Assim como reforçamos também o convite à base docente para assembleia geral agendada para o dia 08/11, às 12h, no Bosque do Campus Maracanã, quando discutiremos a campanha salarial em curso e questões semelhantes às tratadas nesta carta, na forma do início de um levantamento de pauta local de reivindicações.

Em diálogo e na esperança de que essas questões mereçam a devida atenção,

Professor Alberto Jorge Silva de Lima

Presidente

ADCEFET-RJ

Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional

Gestão 2023-2025

CONFIRA OS ANEXOS ABAIXO:

Carta à Comunidade do CEFET-RJ: https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/wp-content/uploads/2023/11/Carta-a-Comunidade-CEFET-RJ.pdf

Oficio solicita esclarecimentos sobre processo eleitoral para o CONEN https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/wp-content/uploads/2023/11/2023-11-01_Oficio_11-2023_-_Solicita_esclarecimentos_sobre_processo_eleitoral_para_o_CONEN_assinado.pdf