NÃO AO PONTO ELETRÔNICO!!

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Nota Ponto Eletrônico

No momento em que as aulas presenciais encontram-se suspensas devido à pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF), no dia 16 de junho de 2020, enviou um ofício (nº 6387/2020/PR/RJ/GAB/MC), solicitando ao diretor geral do CEFET-RJ uma comprovação de que os professores da carreira EBTT estão submetidos ao controle de frequência. A menção ao contexto de pandemia é importante, na medida em que o inquérito que deu origem a essa solicitação não pode ser acessado em sua integralidade, considerando que ele não está completamente digitalizado e que as atividades presenciais da procuradoria estão suspensas. Esse fato compromete a transparência na discussão sobre o processo que desencadeou a solicitação do MPF à direção geral. Além disso, chama a atenção o fato de que esse ofício cobre a comprovação do controle de frequência em um momento de suspensão de atividades presenciais nas instituições de ensino, e de discussão sobre as formas de manter o processo de aprendizagem de maneira remota.

A solicitação de controle de frequência pelo MPF não é de agora. Basta recordar que, em 23 de agosto de 2016, o MPF já havia encaminhado um ofício (nº11818/2016/PR/RJ/GAB/MC) recomendando a implantação do sistema de controle eletrônico de frequência para os servidores da instituição. Naquela ocasião, docentes e técnicos-administrativos posicionaram-se contrários a essa recomendação.

Em junho de 2018, na 5º sessão ordinária do Conselho Diretor do CEFET-RJ, foi formada uma comissão para estudar o ponto eletrônico. Na 4º sessão extraordinária desse conselho, realizada em 28 de setembro de 2018, essa comissão apresentou o relatório com a conclusão dos trabalhos, reforçando a discordância com a imposição do controle eletrônico de frequência para os docentes da instituição, baseando-se nos seguintes argumentos os quais a ADCEFET-RJ sempre destacou:

• os docentes do CEFET-RJ realizam suas atividades de construção do conhecimento a partir do tripé ensino, pesquisa e extensão. Desse modo, tendo em vista a natureza das atividades dos docentes, as atividades desenvolvidas por eles não acontecem apenas dentro da instituição de ensino, em períodos fixos e preestabelecidos;

• o artigo 207 da Constituição Federal prevê que as instituições federais de ensino gozam de autonomia financeira, administrativa e pedagógica, logo, elas possuem instrumentos para discutir maneiras de melhorar o serviço prestado pelos seus servidores e administrar as faltas;

• o controle de ponto fere a autonomia do trabalho docente ao limitar suas atividades de ensino, pesquisa e extensão ao espaço institucional;

• o CEFET-RJ já possui mecanismos de controle da atividade docente, como os planos de trabalho, os diários de classe, o relatório de atividades, entre outros;

• o decreto nº 1590 de 10 de agosto de 1995 dispensa o professor do magistério superior (MS) do controle de frequência. No CEFET-RJ existem professores MS e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) trabalhando em igualdade de condições;

• a lei 12.772/2012 estabelece as mesmas atribuições para as carreiras MS e EBTT. Partindo do pressuposto de que existe uma isonomia entre as carreiras, os professores EBTT deveriam ser dispensados do controle de frequência;

• o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) reconheceu a isonomia de tratamento entre os professores EBTT e MS, e a dispensa de controle de frequência em acordo de greve com as IFES em 2015 (ofício SEI nº 23540/2015-MP de 18/11/2015).

Cabe ainda lembrar que, no ano de 2019, a chefia da divisão de cadastro (DICAD/DRH) solicitou o cadastramento biométrico e fotográfico de servidores e a implementação da catraca eletrônica para o controle de acesso no CEFET-RJ, utilizando o argumento de que essas iniciativas iriam contribuir para a segurança da instituição. A ADCEFET-RJ alerta para o fato de que o controle de acesso não resolve os problemas de segurança do CEFET-RJ, sendo essas medidas apenas uma ferramenta para controlar o tempo dos servidores e sua permanência na instituição. Para implementar um programa de segurança eficaz a comunidade escolar deveria ser chamada a discutir regras e procedimentos, definindo as prioridades para a garantia de um ambiente seguro para servidores e discentes.

Considerando, portanto, a solicitação do MPF para que se comprove o controle da frequência docente, e as recentes medidas de restrição de acesso à instituição, a ADCEFET-RJ destaca a necessidade de cobrar da direção geral que a decisão do pleito da 4º sessão extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 2018, seja respeitada. Nessa ocasião, foi deliberado que não haveria a implementação do controle eletrônico.

Uma gestão democrática deveria envolver os servidores na discussão sobre as suas condições trabalho e a melhoria do serviço público a partir de mecanismos que priorizem a autonomia dos docentes e a transparência institucional. A ADCEFET-RJ reforça, portanto, a manutenção da luta contra a implementação do ponto eletrônico e controle do trabalho docente.

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