Discussão do Regulamento de Capacitação Docente no CEPE

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Circular n. 0x/2020/ADCEFET-RJ Rio de Janeiro, 23 de Junho de 2020.

Assunto: – Discussão do Regulamento de Capacitação Docente no CEPE.

Nesta quinta-feira, 25 de junho, às 10h, a alteração no Regulamento de Capacitação Docente será ponto de pauta da reunião on-line do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão). Na última sessão, o documento não chegou a ser debatido. Esse instrumento normatiza os afastamentos para capacitação de docentes no CEFET/RJ, incluindo o fluxo dos processos, bem como os critérios para sua concessão. Portanto, define o acesso ao direito à capacitação dos docentes.

Na ocasião, a diretoria da ADCEFET/RJ lançou nota analisando a proposta de regulamento em seu site e redes sociais, bem como a encaminhou aos conselheiros representantes da comunidade acadêmica. Esse documento pode ser acessado através deste link: https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/2020/05/27/discussao-do-regulamento-de-capacitacao-docente-no-cepe/. Nele, há breve contexto de ataque ao direito de capacitação dos servidores, os princípios que devem orientar a concessão desse direito, os principais pontos críticos das alterações do regulamento pelo CEPE e as propostas da ADCEFET/RJ encaminhada aos conselheiros representantes dos docentes no CEPE. Assim sendo, recomendamos a leitura do documento.

Diante disso, reforçamos as proposições de:

  1. Não aprovação do documento e o retorno da discussão às coordenações, aos colegiados, aos setores técnicos administrativos e às demais instâncias do CEFET/RJ dos critérios para concessão de afastamentos para capacitação dos trabalhadores da educação. Promovendo, assim, um amplo debate dos seus critérios, uma vez que esta diferenciação implica na garantia das condições de trabalho, a depender de professor substituto no caso dos docentes ou da substituição do trabalhador dispensado nos casos dos técnicos-administrativos (TAEs), para evitar o aumento da carga horária dos demais trabalhadores e a exclusão daqueles que mais demandam por esse direito – capacitação ou qualificação docente.

Sugerimos as seguintes alterações no regulamento de capacitação dos docentes norteando os debates nos colegiados, coordenações e setores do CEFET/RJ:

  1. Peso 5 para cada uma das 3 dimensões da instituição (ensino, pesquisa e extensão).

No documento a ser apreciado pelo CEPE, os critérios de pontuação para concessão do afastamento se mantêm privilegiando a atuação docente na pesquisa, em detrimento das dimensões ensino e extensão (respectivamente, com pesos 10, 1 e 4 na nota final). Portanto, continua seguindo a lógica de produtividade dos PPG (Programas de Pós-graduação), que privilegia docentes que têm mais publicações e menos dedicação no segmento de ensino. Nesse sentido, propomos o tratamento isonômico entre as três atividades. Qualquer inversão deve ser de atribuir um peso maior à atividade de ensino, beneficiando o servidor que, ao atender à demanda de seu colegiado acadêmico, concentre suas atividades no campo do ensino, dado que a demanda de ensino e o quadro de docentes impõem uma carga horária elevada em sala de aula, que o impede de se dedicar às demais atividades da carreira – pesquisa e extensão. Via de regra, o docente que atua menos na pesquisa e pós-graduação encontrará dificuldade para obter pontuação ao pleitear a continuidade de sua formação, criando assim um mecanismo de exclusão.

  1. Prever a distinção entre capacitação sem afastamento e afastamento para capacitação, uma vez que devem ser contemplados no Plano de Capacitação.

  1. Garantir a pontuação de 20 pontos na RAD para quem faz capacitação sem afastamento.

  1. Retirar o artigo 13 que prevê prorrogação do afastamento a cada 1 ano. O prazo máximo de afastamento previsto na legislação é 4 anos.

  1. No Art. 18, retirar a avaliação de supervisores de pós-doc com base na RAD e também a restrição de que tenham que ser bolsistas de produtividade.

  1. No Art. 17 retirar a apreciação do COPEP sobre a pertinência do curso de capacitação, pois isso já é feito por CAPES, CNPq, MEC e outros órgãos que regulam a pesquisa e o ensino no Brasil e seus similares em outros países.

Leia também Análise acerca da possibilidade de adequação da resolução CODIR 15 à portaria SETEC nº 17: uma possibilidade real de aumento da carga horária em sala de aula e o ataque às condições de trabalho docente e função social da IFES  

Saudações Sindicais,

Professor Rômulo Castro

Presidente

ADCEFET-RJ – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional Gestão Ação e Participação 2019-2021

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