Informação Sobre a Instrução Normativa no 28

0

Informamos que a Assessoria Jurídica Nacional entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela
de urgência que questiona a aplicação, pelas instituições de ensino, da Instrução Normativa no 28, que viola direitos
funcionais do(a)s docentes.  Também informamos que entraremos com Ação Civil Pública na Justiça Federal.

O ANDES-SN, a FASUBRA e o SINASEFE, conjuntamente, protocolizaram pedido administrativo, junto ao MEC,
ANDIFES e CONIF, questionando a aplicação da referida IN no 28.

Abaixo estão as principais medidas da IN-28

Vedações

Estão suspensos nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores que estão em trabalho remoto ou tiveram sua presença ao trabalho abonada:

  • A autorização para prestação de serviços extraordinários (horas extras), exceto para aqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;
  • O pagamento do auxílio-transporte.
  • O pagamento de adicional noturno, exceto quando for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada no horário entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, e desde que autorizada pela chefia.
  • O pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação ionizante.

Modificações do período de férias e jornada de trabalho

A Instrução Normativa também veda cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, bem como as ampliações de jornadas de trabalho.

Essas situações só poderão ser acatadas no interesse da administração pública ou decorrentes da necessidade de serviço nas atividades consideradas essenciais, devendo ser autorizadas por chefia em cargo de nível 5 ou superior.

Related Posts