Abaixo a reforma do ensino médio e pela revogação da portaria 983

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Nos últimos anos, estamos assistindo a uma nova fase histórica de avanço ultraliberal no Estado brasileiro através da privatização dos serviços públicos, do fim das garantias sociais consagradas na Const. de 1988 e da precarização/uberização das relações de trabalho (setores público e privado). A agenda política que ascendeu em ritmo acelerado com o golpe de 2016 aprovou uma série de emendas constitucionais como a PEC do teto de gastos (2016), a 2º reforma trabalhista (2017) e a 4ª reforma da previdência.

No que se refere à Educação, a lógica empresarial/privatista que já se fazia presente nos governos do PT acelerou sua ofensiva. Ainda em 2016, por meio de medida provisória, posteriormente aprovada no Congresso Nacional, veio a chamada reforma do Ensino Médio. Em 2018, foi aprovada o Base Nacional Curricular (BNCC). Flexibilização, diminuição de cargas horárias, fim da universalidade do conhecimento na educação básica, padronização gerencial, desvalorização do trabalho docente, aumento da desigualdade entre escolas de “ricos” e escolas de filhos de trabalhadores estão entre os pontos centrais dessas medidas.

No momento em que os prazos para a adesão ou não a estas mudanças se aproximam, no auge da pandemia de Covid-19, foram editadas resoluções e portarias que atacam diretamente os IFE´s, especialmente, o Ensino Médio Integrado e sua concepção de ensino politécnico, humanístico, integral e de excelência.

Primeiro veio a portaria nº 983, de dezembro de 2020, determinando o mínimo de 14hs semanais em sala de aula para os docentes da carreira EBTT, o que na prática inviabiliza o tripé de ensino, pesquisa e extensão consagrado na Constituição de 1988 e na LDB/96 procurando recriar a antiga figura do professor de ensino médio na rede federal. Além disso, a portaria impõe a estagnação das progressões aos docentes que não atingirem a carga horária mínima, que hoje seria de 17 tempos de 50 minutos.

No mês seguinte, saiu a Resolução 01/2021 do Conselho Nacional Educação (CNE), tratando das “novas” Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica (DCNGEPT) que, na prática, regulamenta a Reforma do Ensino Médio na Rede Federal. Ao propor novas modalidades de ensino, no qual o Ensino Médio Integrado é uma das possibilidades, ela ataca a autonomia das instituições, ataca o trabalho docente e ataca a qualidade duramente conquistada ao longo de décadas.

Entre os impactos mais imediatos da Resolução estão o retorno das modalidades de Ensino subsequente e concomitante (com abertura para “parcerias público-privadas” = privatizações); o reconhecimento da figura do “notório saber” e a adequação às normas da BNCC (consequente diminuição de carga horária).

As duas medidas, a Portaria 983 e a Resolução do CNE, aparentemente, são contraditórias no que tange à questão da carga horária. A portaria determina aumento da carga horária docente e a Resolução do CNE na prática vai reduzir carga horária dos cursos. Entretanto, a essência dessas duas medidas é inviabilizar a carreira EBTT e mudar a natureza dos Institutos Federais e CEFET´s na prática.

O mais importante é saber que a adesão a estas medidas NÃO É OBRIGATÓRIA.

Em parecer do GT do CONIF sobre a Resolução nº 1 do CNE de 05 de janeiro de 2021, a entidade recomenda a defesa das conquistas históricas do Ensino Profissional Tecnológico, do Ensino Médio Integrado e ressalta a autonomia das IFE´s e ao mesmo tempo destaca a NÃO OBRIGATORIEDADE de readequação de “seus projetos pedagógicos institucionais e seus respectivos planos de cursos para se submeterem às propostas da nova Resolução.” https://portal.conif.org.br/images/pdf/2021/7_Julho/Vers%C3%A3o_Final_An%C3%A1lise_Resolu%C3%A7%C3%A3o_01_2021_e_Diretrizes_para_EPT_na_RFEPT.pdf

Já a nota de Repúdio às Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional e Tecnológica (DCNEPT – Resolução CNE/CP n0 01-2021) do SINAFESE destaca que “conclui-se que é urgente o envolvimento de todas e todos, profissionais da educação, estudantes, familiares, órgãos, instituições, escolas, coletivos, entidades, redes estaduais e municipais, rede federal, etc., que defendam a educação como direito social público, igualitário e universal para, de forma articulada, organizar a resistência à implementação do Parecer CNE/CP n0 17/2020 e da Resolução CNE/CP n0 01/2021, em sua totalidade, pois a racionalidade que os sustenta não permite aceitação ou negação parcial. É essencial refutar, veementemente, o seu todo.” https://sinasefe.org.br/site/download/nota-de-repudio-as-novas-diretrizes-curriculares-nacionais-para-educacao-profissional-e-tecnologica/

O CEFET/RJ goza de autonomia universitária. Desse modo, tanto a Portaria 983 quanto a Resolução nº 01/2021 precisam respeitar as leis vigentes na Constituição de 1988, a LDB/1996 e a Lei 12.772 que estabelece as equivalências entre as carreiras EBTT e MS. Não se legisla sobre Educação via decretos! Escola não é fábrica! E o CEFET não é empresa!

É preciso que toda a Comunidade do CEFET se mobilize para barrar sua adesão!

Esteja atento às sessões do CEPE, do CONEN, do CODIR!

Participe de Comissões de mobilização nas Uned´s!

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