Por transparência e debate! Sobre o projeto de transformação do Cefet/RJ em Universidade Tecnológica

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À comunidade acadêmica do Cefet/RJ

Nota da diretoria da Adcefet-rj sobre o Projeto de Lei de Transformação do Cefet/RJ em Universidade Tecnológica

Prezados/as/es,

Enviamos a presente circular para socializar com a comunidade cefetiana as informações que temos até o momento acerca da possibilidade de transformação do Cefet/RJ em Universidade Tecnológica, assim como as ações empreendidas por esta seção sindical, interna e externamente, na tentativa de compreender a questão e levá-la à discussão no ambiente institucional.

Cumpre destacar que a Adcefet-rj tomou ciência da existência do Projeto de Lei (PL) 5102/2023 <https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2398176>, que “dispõe sobre a transformação dos Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, em 08 de novembro de 2023, quando imediatamente estabeleceu contato com a Seção Sindical dos Docentes do Cefet-MG (SINDICEFET-MG) para tentar obter mais informações sobre o tema. Nesse processo de aproximação, a Adcefet-rj tomou conhecimento da existência de ofício da Direção-Geral do Cefet-MG direcionado a uma deputada da bancada mineira na Câmara dos Deputados, solicitando formalmente a apresentação de Projeto de Lei para a transformação tanto do Cefet-MG como do Cefet/RJ em Universidades Tecnológicas.

Cabe ressaltar que o PL já está tramitando em regime conclusivo, tendo recebido parecer favorável do relator da Comissão de Administração e Serviço Público <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2372985> restando, ainda, a aprovação do parecer nesta comissão e pareceres das comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso todas as 4 comissões aprovem o PL, o documento será considerado aprovado sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara, sendo remetido, em seguida, ao Senado.

Diante da falta de informação e de debate institucional sobre o PL no Cefet/RJ e dos questionamentos da comunidade cefetiana, a possível transformação em Universidade Tecnológica foi tratada formalmente na 221ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Adcefet-rj, em 18 de dezembro. A plenária deliberou, entre outras ações, pelo envio deste ofício da Adcefet-rj à DIREG do Cefet/RJ: <https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/wp-content/uploads/2023/12/2023-12-21_Oficio_16-2023_-_Resolucao_da_Assembleia_Geral_da_Adcedfet-rj_sobre_Projeto_de_Lei_de_transformacao_do_Cefet_RJ_em_Universidade_Tecnologica_assinado.pdf>, com solicitação de esclarecimentos sobre o PL, reafirmando em seu conteúdo que qualquer proposta de transformação estatutária do Cefet/RJ e de seu modelo de referência institucional passe por ampla discussão perante sua comunidade acadêmica (discentes, docentes e TAEs), com estudos sobre as implicações das mudanças sobre a oferta de matrículas nos diversos níveis e modalidades de ensino, nos projetos de pesquisa e de extensão, bem como sobre as implicações para as condições de trabalho de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, devendo passar antes por plebiscito e, somente depois, por deliberação dos conselhos superiores, antes da aprovação do PL, resguardando os devidos processos institucionais.

A resposta da DIREG do Cefet/RJ ao ofício, enviada em 24 de janeiro de 2024: <https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/wp-content/uploads/2024/01/OFICIO-22-2024-DIREG-CEFET-RJ-ADCEFET-1.pdf>, não acrescenta nenhum fato novo ao debate nem atende ao pedido feito pela plenária da 221ª AGE, a saber, que seja garantida ampla discussão do tema nos conselhos institucionais e junto à comunidade acadêmica, na forma de plebiscito. A DIREG parece se eximir do debate e de fomentá-lo na comunidade cefetiana, aparentando estar disposta a aceitar o PL proposto de forma externa ao Cefet/RJ e a seu corpo de servidores, de discentes e de trabalhadores terceirizados, ao arrepio do princípio constitucional da gestão democrática das instituições de ensino e de suas próprias previsões estatutária e regimentais.

A partir dos encaminhamentos aprovados em assembleia geral, a diretoria da Adcefet-rj tem continuado a articular com o SINDCEFET-MG a luta pela democratização desse debate, em reuniões que envolvem as duas seções sindicais, as bancadas parlamentares na Câmara dos Deputados e pesquisadores do tema da universidade tecnológica.

A assembleia geral de 18 de dezembro não indicou posição sobre o conteúdo do PL, mas focou suas deliberações na urgência de que o mesmo seja amplamente debatido na comunidade acadêmica. Para nós, é grave que um projeto que muda radicalmente a natureza da instituição, com implicações não explicitadas ou avaliadas para as carreiras e para as ofertas educacionais realizadas pelo Cefet/RJ, permaneça tramitando sem qualquer deliberação coletiva, seja plebiscitária ou colegiada. Neste sentido, reiteramos as demais ações aprovadas na 221ª AGE, a saber:

  1. Abertura de consulta pública, por parte da Adcefet-rj, para o registro de dúvidas, questões e posicionamentos sobre o PL 5.102/2023;
  2. Que a Adcefet-rj articule a realização de uma plenária unificada envolvendo todas as unidades do Cefet/RJ e toda a comunidade acadêmica (discentes e servidores docentes e técnico-administrativos em educação) no início do ano letivo de 2024;
  3. Que a Adcefet-rj proponha a formação de um GT com representação da comunidade, a partir da plenária unificada, para a realização de estudos e materiais de divulgação relacionados a este debate.
  4. Que a Adcefet-rj envie convites específicos para a plenária unificada, voltados aos membros de conselhos institucionais, a saber, os 7 Conselhos de Campus (CONPUS), ligados às Unidades de Ensino Descentralizadas (UnEDs de Maria da Graça, Nova Iguaçu, Itaguaí, Petrópolis, Nova Friburgo, Valença e Angra dos Reis), ao Conselho do Departamento de Ensino Médio e Técnico (CONDMET) e Conselho Departamental (CONDEP), ambos da Unidade Sede (Maracanã), e aos 5 conselhos sistêmicos – Conselho de Ensino (CONEN), Conselho de Extensão (CONEX), Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (COPEP), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho Diretor (CODIR);
  5. Que a Adcefet-rj convide os membros dos conselhos institucionais listados anteriormente para uma reunião posterior à plenária, com o objetivo de debater o PL e solicitar a posição sobre a proposta.

Saudações solidárias, reiterando o chamado para que toda a comunidade participe desta luta,

Prof. Alberto Jorge Silva de Lima

Presidente

ADCEFET-RJ

Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional

Gestão 2023-2025

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