Novo crachá para acesso às dependências do CEFET-RJ

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Assunto: – Novo crachá para acesso às dependências do CEFET-RJ e ratificação da orientação de não comparecimento ao cadastramento biométrico na Unidade Maracanã.

Em resposta às solicitações de esclarecimentos de sindicalizadas e sindicalizados acerca do controle de acesso ao campus do Maracanã, vinculado inicialmente à confecção de novo crachá institucional, informamos:

  1. Permanece em vigor a orientação de não comparecimento ao cadastramento biométrico e fotográfico para controle de acesso, decisão que foi tomada coletivamente em assembleia;
  2. Os servidores que não realizarem o cadastro têm a entrada assegurada nas dependências da instituição.

 

Foi enviado através do e-mail institucional aos servidores, no dia 10 de março, o esclarecimento a seguir, mencionando a possibilidade de usos dos diferentes documentos de identificação profissional.

 

CATRACAS À ESQUERDA

Professores e técnico-administrativos – as catracas estarão liberadas e o controle de acesso desses profissionais será realizado apenas por um vigilante. Para acessar o prédio, professores e técnico-administrativos deverão utilizar crachá de servidor ou apresentar carteira funcional, disponível no aplicativo Sigepe. Crachás antigos e outros documentos que comprovem o vínculo do servidor com a instituição também serão aceitos. Para facilitar o fluxo de pessoas, pede-se que o servidor mantenha o crachá ou documento visível ao entrar no campus.

 

Quanto às solicitações de “cadastramento biométrico e fotografia para o CONTROLE DE ACESSO às dependências do CEFET/RJ”, enviadas por e-mail institucional nos últimos meses pela Chefia da Divisão de Cadastro – DICAD/DRH, acerca do “Recadastramento de todos os docentes do campus Maracanã”, a Diretoria da ADCEFET-RJ alerta, com base em consulta à nossa assessoria jurídica, que esse pedido de cadastramento:

1-      não pode restringir ou violar qualquer direito do docente que não compareça nas datas estipuladas;

2-      não pode causar prejuízo imediato ao acesso ao campus por parte do docente que não compareça nas datas estipuladas;

3-      não poderá ser exigido para controle de frequência dos docentes;

4-     não se encontra fundamentado em qualquer dispositivo legal ou normativo que obrigue os servidores ao cadastramento biométrico.

 

Em face do que foi exposto acima e diante do fato de o ato do “cadastramento” gerar para o servidor um documento em que fica registrada a seguinte definição:  “comprovante de registro de ponto do trabalhador”, a Diretoria da ADCEFET-RJ recomenda que os docentes não façam seu cadastro, posição aprovada por unanimidade pelos docentes reunidos na 194ª assembleia geral extraordinária dessa secção sindical realizada em 11 de setembro de 2019. Ressalta-se que o acesso às dependências do CEFET-RJ poderá ser realizado por meio da carteira funcional disponível no sistema SIGEPE ou do crachá antigo.

 

Saudações Sindicais,

 

Professor Rômulo Castro

Presidente

ADCEFET-RJ – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional Gestão Ação e Participação 2019-2021

Circular n.02 -Esclarecimento_Cracha_cefet_cadastro_biometrico

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