Nota da Diretoria da Adcefet-RJ sobre Plano de Trabalho e Relatório de Atividades

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Circular n. 08/2024/ADCEFET-RJ

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2024

Aos/Às professores/as do Cefet/RJ

Assunto: Nota da Diretoria da Adcefet-RJ sobre Plano de Trabalho e Relatório de Atividades

Prezadas/os  professoras/es,

Diante dos muitos questionamentos e dúvidas recebidos pela diretoria da Adcefet-RJ acerca dos Planos de Trabalho e Relatório de Atividades docentes a serem entregues neste início de 2024, esta seção sindical lembra que a Resolução 03 de 3 de março de 2023 do CODIR, que versa sobre o Regulamento de atribuição de atividades docentes da carreira EBTT do Cefet/RJ,

1- afirma, em seu Artigo 10º, que “no caso excepcional de não haver carga horária disponível para o cumprimento das horas mínimas previstas neste regulamento, a gestão se compromete a estabelecer um planejamento e um cronograma para solução da excepcionalidade”. Assim, os docentes não podem ser penalizados por eventuais inadequações no que se refere à carga horária mínima de aulas, na situação de insuficiência de carga horária a distribuir entre docentes, dado que a solução desse caso cabe à gestão do Cefet/RJ; 

2- prevê um prazo de 24 meses de transição após sua homologação. Logo, o regulamento não pode implicar penalidades ou sanções para docentes que estejam eventualmente com carga de regência de aula insuficiente durante esse intervalo de tempo;

3- não pode prejudicar docentes que, em efetivo exercício, gozaram de licenças previstas em lei, como licença maternidade, capacitação, etc.

4- por ser uma regulamentação derivada da Portaria 983/2020, relativa às atividades docentes, não pode implicar penalidade ou impedimentos para a progressão/promoção funcional, por se tratar de matéria de natureza distinta.

Adicionalmente, é pertinente registrar a luta política nacional atual pela revogação da Portaria 983/2020, dada sua ilegalidade.

Docentes que estejam encontrando dificuldades na aprovação de seus Relatórios e Planos de Trabalho e/ou que se sintam prejudicados em suas relações de trabalho por conta dessas questões podem procurar a Adcefet-RJ pelo email secretaria@adcefet-rj.br

Saudações fraternas e de luta,

Prof. Alberto Jorge Silva de Lima

Presidente

ADCEFET-RJ – Seção Sindical do ANDES-SN

Gestão 2023-2025

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