Não ao Ponto Eletrônico!

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MPF continua atacando a autonomia das professoras e professores.


No momento em que as aulas presenciais encontram-se suspensas devido à
pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF), no dia 21 de abril de 2021, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela para implementação do ponto eletrônicos para os docentes do CEFET-RJ. O relator do pedido do MPF manteve a posição de primeira instância negando o pedido do MPF. No dia 24 de julho de 2021 impetrou um novo recurso contra a decisão que negou a liminar. Já são cinco anos de ataques do MPF as e aos docentes do CEFET-RJ para tentar retirar nossa autonomia de trabalho.

Vejamos como foram os últimos ataques do MPF. No dia 16 de junho de 2020, enviou um ofício (nº 6387/2020/PR/RJ/GAB/MC), solicitando ao diretor geral do CEFET-RJ uma comprovação de que os professores da carreira EBTT estão submetidos ao controle de frequência. A menção ao contexto de pandemia é importante, na medida em que o inquérito que deu origem a essa solicitação não pode ser acessado em sua integralidade, considerando que ele não está completamente digitalizado e que as atividades presenciais da procuradoria estão suspensas. Esse fato compromete a transparência na discussão sobre o processo que desencadeou a solicitação do MPF à direção geral. Além disso, chama a atenção o fato de que esse ofício cobre a comprovação do controle de frequência em um momento de suspensão de atividades presenciais nas instituições de ensino, e de discussão sobre as formas de manter o processo de aprendizagem de maneira remota.

A solicitação de controle de frequência pelo MPF não é de agora. Basta recordar que, em 23 de agosto de 2016, o MPF já havia encaminhado um ofício (nº11818/2016/PR/RJ/GAB/MC) recomendando a implantação do sistema de controle eletrônico de frequência para os servidores da instituição. Naquela ocasião, docentes e técnicos-administrativos posicionaram-se contrários a essa recomendação.

Em junho de 2018, na 5º sessão ordinária do Conselho Diretor do CEFET-RJ, foi formada uma comissão para estudar o ponto eletrônico. Na 4º sessão extraordinária desse conselho, realizada em 28 de setembro de 2018, essa comissão apresentou o relatório com a conclusão dos trabalhos, reforçando a discordância com a imposição do controle eletrônico de frequência para os docentes da instituição, baseando-se nos seguintes argumentos os quais a
ADCEFET-RJ sempre destacou:

• os docentes do CEFET-RJ realizam suas atividades de construção do conhecimento a partir do tripé ensino, pesquisa e extensão. Desse modo, tendo em vista a natureza das atividades dos docentes, as atividades desenvolvidas por eles não acontecem apenas dentro da instituição de ensino, em períodos fixos e preestabelecidos;

• o artigo 207 da Constituição Federal prevê que as instituições federais de ensino gozam de autonomia financeira, administrativa e pedagógica, logo, elas possuem instrumentos para discutir maneiras de melhorar o serviço prestado pelos seus servidores e administrar as faltas;

• o controle de ponto fere a autonomia do trabalho docente ao limitar suas atividades de ensino, pesquisa e extensão ao espaço institucional;

• o CEFET-RJ já possui mecanismos de controle da atividade docente, como os planos de trabalho, os diários de classe, o relatório de atividades, entre outros;

• o decreto nº 1590 de 10 de agosto de 1995 dispensa o professor do magistério superior (MS) do controle de frequência. No CEFET-RJ existem professores MS e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) trabalhando em igualdade de condições;

• a lei 12.772/2012 estabelece as mesmas atribuições para as carreiras MS e EBTT. Partindo do pressuposto de que existe uma isonomia entre as carreiras, os professores EBTT deveriam ser dispensados do controle de frequência;

• o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) reconheceu a isonomia de tratamento entre os professores EBTT e MS, e a dispensa de controle de frequência em acordo de greve com as IFES em 2015 (ofício SEI nº 23540/2015-MP de 18/11/2015).

Cabe ainda lembrar que, no ano de 2019, a chefia da divisão de cadastro (DICAD/DRH) solicitou o cadastramento biométrico e fotográfico de servidores e a implementação da catraca eletrônica para o controle de acesso no CEFET-RJ, utilizando o argumento de que essas iniciativas iriam contribuir para a segurança da instituição. A ADCEFET-RJ alerta para
o fato de que o controle de acesso não resolve os problemas de segurança do CEFET-RJ, sendo essas medidas apenas uma ferramenta para controlar o tempo dos servidores e sua permanência na instituição. Para implementar um programa de segurança eficaz a comunidade escolar deveria ser chamada a discutir regras e procedimentos, definindo as prioridades para a garantia de um ambiente seguro para servidores e discentes.

Considerando, portanto, a solicitação do MPF para que se comprove o controle da frequência docente, e as recentes medidas de restrição de acesso à instituição, a ADCEFET-RJ destaca a necessidade de cobrar da direção geral que a decisão do pleito da 4º sessão extraordinária do Conselho Diretor, realizada ainda em 2018, seja respeitada. Nessa ocasião, foi deliberado que não haveria a implementação do controle eletrônico. Já foram encaminhados ao Diretor Geral do CEFET-RJ materiais da ADCEFET-RJ que subsidiem a decisão. Não temos notícia sobre as últimas ações da direção geral.

Uma gestão democrática deveria envolver as e os servidores na discussão sobre as suas condições trabalho e a melhoria do serviço público a partir de mecanismos que priorizem a autonomia dos docentes e a transparência institucional. A ADCEFET-RJ reforça, portanto, a manutenção da luta contra a implementação do ponto eletrônico e controle do trabalho docente.

ADCEFET-RJ
Gestão Apoio Mútuo e Participação
2021-2023

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