Comunicado 16 do CLG – Pela imediata suspensão do calendário e pela garantia dos direitos de greve e reposição dos dias letivos

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COMANDO LOCAL DE GREVE

Comunicado n. 16/2024 de 29/05/2024

Assunto: Pela imediata suspensão do calendário e pela garantia dos direitos de greve e reposição dos dias letivos

O Movimento de Greve na Educação Federal teve início em março de 2024 e foi ganhando força nacionalmente. Atualmente, mais de 70% das Universidades, Institutos Federais e CEFET´s, em todo o país, participam da greve, contando com professores e técnicos administrativos. Em uma assembleia realizada no dia 03 de abril de 2024, os docentes do CEFET/RJ aprovaram a deflagração da greve, que teve início no dia 02 de maio. Com essa aprovação, somaram-se à greve docente do ANDES-SN, que se iniciou no dia 15 de abril, à greve do SINASEFE que começou no dia 03 de abril e à greve da FASUBRA que se iniciou no dia 11 de março. A pauta dos Servidores Públicos Federais foi apresentada ao governo Lula/Alckmin e ao Ministro Camilo Santana em julho de 2023 sem que, até a deflagração da greve, houvesse avanços nas mesas de negociações estabelecidas. Essa pauta de reivindicações foi dividida inicialmente em quatro eixos: recomposição salarial, cujas perdas, no período de 2010 a 2023, variam entre 53,17% para os TAEs e 39,92% para os docentes; revogação de medidas dos governos Temer e Bolsonaro, que precarizam as condições de trabalho e estudo; recomposição orçamentária de 2,5 bilhões para as instituições; e reestruturação das carreiras docente e TAE. Foi somente através do movimento de greve que o governo passou a negociar de maneira mais efetiva com as categorias, inclusive com a disposição da categoria em revisar as reivindicações na forma de contrapropostas. Apenas com o fortalecimento desse movimento, em aliança com o estudantil, conquistaremos nossas reivindicações, inclusive a manutenção das negociações diante do movimento unilateral do governo de encerrar o processo negocial em 27 de maio.”

Como uma das estratégias de fortalecimento do movimento paredista, os grevistas indicaram a necessidade de firmar um acordo de greve com a Direção do CEFET/RJ que garantisse o não corte dos salários dos grevistas e a reposição dos dias letivos. A suspensão do calendário foi pautada em assembleia dos docentes que a considerou instrumento legítimo de luta, neste contexto, a fim de assegurar tanto o direito de greve, quanto o direito dos estudantes à reposição dos dias letivos. 

Entretanto, a suspensão do calendário é um ato administrativo de suspensão das atividades acadêmicas e letivas, presenciais e remotas, com finalidade de preservação dos direitos e segurança estudantil, não se confundido com férias, recesso acadêmico ou mesmo cancelamento das aulas e do semestre. O movimento paredista não tem a atribuição de realizar essa suspensão, competindo essa  tarefa ao Conselho Diretor do CEFET/RJ (CODIR). Esse Conselho é a instância máxima de decisão da instituição e é atualmente formada por conselheiros externos (das federações de comércio, pesca, indústria e o MEC) nomeados pelo governo federal, e internos eleitos pelos pares (ex-alunos, estudantes, técnico-administrativos, docentes do ensino superior e docentes do ensino básico).

Alguns gestores de universidades, IF’s e CEFET´s estão dificultando a decisão pela suspensão do calendário escolar, argumentando, então, que as instâncias institucionais não devem assim deliberar, uma vez que tal medida pode ser caracterizada como locaute, ato patronal vedado pela Lei de Greve, atribuído pela paralisação das atividades com a manifesta intenção de frustrar uma negociação, dificultar o atendimento das reivindicações do(a)s trabalhadore(a)s, ou mesmo tirar vantagens. Portanto, decidir pela suspensão do calendário não se trata de uma deliberação da Administração Pública enquanto empregador para interferir no movimento grevista, mas sim de uma deliberação que acata as demandas da comunidade acadêmica que deliberou pela greve. Há de se destacar que, as instituições federais de ensino (IFES) possuem autonomia didático-científica, administrativa e financeira garantida constitucionalmente que lhes assegura a capacidade de deliberar sobre as formas de desenvolvimento das atividades letivas, portanto, acerca do calendário escolar. 

Nesse sentido, a garantia da reposição dos dias letivos parados não é um compromisso apenas dos grevistas, mas também da gestão que têm por obrigação assegurar, ao fim da greve, as condições adequadas para que sejam feitas as reposições dos dias parados. Isso deve ser feito não a partir de uma lógica de punição dos grevistas e dos estudantes, visando a salvaguardar os não-grevistas, sob o demagogo discurso da soberania do direito individual, mas possibilitando a participação das representações estudantis e sindicais na definição de um novo calendário escolar.

  Outros argumentos que os gestores estão utilizando para não acatar a suspensão do calendário escolar é a suspensão do pagamento das bolsas de assistência e acadêmicas, do passe-livre e da alimentação escolar. Não há nenhum respaldo legal para que os direitos acima citados sejam suspensos uma vez que não se trata de férias ou recesso escolar. Além disso, o movimento paredista tem procurado garantir historicamente não só os mecanismos de permanência dos estudantes, mas também manter as atividades que são consideradas essenciais, a partir da avaliação do movimento. Além disso, vale lembrar que a suspensão do calendário não incide sobre editais de bolsas em vigência, mas sim sobre as atividades de aula previstas nos calendários das UnEDs.

Assim sendo, a reivindicação de suspensão do calendário foi uma decisão majoritária, tomada em assembleia geral da ADCEFET/RJ, ocorrida em 02/05/2024, e, como um todo, tanto sinalizada pelo Comando Local de Greve (CLG) no Ofício nº 18, protocolado pela seção sindical em 03/05/2024, quanto em audiência do movimento paredista, no dia 14/05/2024, com a direção para negociar os termos do acordo de greve, que versa sobre o compromisso de garantir o direito de greve condicionando o não corte de ponto à reposição dos dias letivos parados. Mesmo diante da urgência de pautar o assunto e sendo tal decisão incumbência apenas do CODIR, a DIREG encaminhou ofício solicitando a manifestação dos demais conselhos deliberativos sobre a ação. Ainda que seja, do ponto de vista político-democrático correto, não o é necessário regimentalmente. Essa não é uma prática da DIREG que não costuma pautar, nos demais conselhos institucionais, os assuntos de interesse coletivo. Recentemente, mesmo diante da solicitação da ADCEFET/RJ em discutir a transformação do CEFET/RJ em universidade, isso não ocorreu. Não ocorreu também em relação às catracas com reconhecimento facial, apesar dos pedidos do sindicato e de professores, em reuniões com a DIREG, de que era necessário discutir tal implementação. A comunidade escolar sofre os efeitos da morosidade da DIREG em tratar a suspensão do calendário.  

A não suspensão do calendário traz vários problemas para os estudantes que estão sofrendo pressão e sendo assediados por docentes que não aderiram à greve. Com frequência, a comissão de ética do CLG recebe denúncia de docentes que não aderiram à greve (os fura-greve) que estão lançando presença, aplicando avaliações e espalhando notícias falsas sobre o movimento paredista.  A greve foi deliberada com ampla participação dos docentes, com direito à voz e voto, em dia e local previamente e amplamente divulgados, com pauta pública que sinalizava o assunto a ser debatido e deliberado. Portanto, a não adesão à greve é um ato de desrespeito à democracia e aos interesses coletivos. É uma escolha individual que está amparada no individualismo e numa postura antiética, posto que nenhum direito individual se sobrepõe ao direito da coletividade. Essa escolha não libera o não grevista da obrigação de repor os dias letivos correspondentes aos dias de greve a partir da definição de um novo calendário. A atitude do fura–greve, além de ser antidemocrática, tem consequências para o enfraquecimento do movimento de greve e para os estudantes, que são submetidos a um duplo período de estudo, um durante a greve em que não há uma normalidade das atividades acadêmicas e outro, que ocorrerá após retorno da greve. 

Por tudo isso que foi exposto, o Comando Local de Greve vem defendendo a decisão da assembleia de lutar pela suspensão do calendário como garantia do direito dos estudantes à reposição dos dias letivos.  Uma vez que essa suspensão não ocorra, a instituição contribui para uma interpretação equivocada, por parte de alguns docentes, de que o direito à greve é individual e que poderiam, assim, continuar ministrando suas aulas, sem que houvesse a necessidade de reposição. A greve é uma decisão coletiva da categoria, aprovada em assembleia legitimada por votos da maioria, como mencionado acima.

Como resposta a essa pauta da suspensão de calendário reafirmada pelo CLG, foi publicado no dia 16 de maio de 2024, o ato nº 3 do CONEN (https://www.cefet-rj.br/attachments/article/8576/Ato%20N%C2%BA3_2024_Conen_final.pdf), no qual se propõe a manutenção do calendário acadêmico, apontando o que chamou de “medidas de excepcionalidade”. Dentre elas destacam-se o que apresenta nos seguintes artigos: 

Art. 2º – Suspensão do registro de frequência e a realização de avaliações dos discentes nas disciplinas entre o dia 02/05/2024 até o fim do movimento grevista; 

Art. 3º – Reabertura do prazo para solicitação de trancamento de disciplinas até o último dia do período do calendário atualizado após o fim da greve; 

Art. 4º – Manutenção do registro de frequência das atividades que envolvam bolsas; 

Art. 5º – Comprometimento do Conen em fazer um calendário com reposição dos dias de greve.

O CLG entende que o Ato do CONEN resulta da luta do movimento paredista e do movimento estudantil. Embora o Comando Local de Greve considere este ato insuficiente, cabe destacar que, ao menos, apresenta algumas garantias mínimas necessárias à observação dos direitos discentes. Por essa razão, ressalta a importância de que a suspensão do calendário seja deliberada no CODIR, uma vez que tal suspensão foi aprovada por maioria expressiva em assembleia, indicando o encaminhamento defendido pelos docentes. Embora a composição da representação política do CODIR não favoreça o atendimento das demandas coletivas da comunidade cefetiana, o movimento paredista continua a sua luta pela suspensão do calendário e trabalha para o fortalecimento das formas de organização coletiva dos docentes. Continuará a exigir a suspensão do calendário e a ratificação das recomendações já em vigor, aprovadas em reunião do CONEN. 

Além disso, há a importância de sinalizar que, além da luta pela suspensão do calendário, algumas orientações políticas a seguir podem ser adotadas para assegurar a proteção dos estudantes contra o assédio moral dos fura-greve:

1) Os estudantes não são obrigados a assistir às aulas, nem realizar as avaliações num contexto de greve.  As recomendações do CONEN são claras nesse sentido. O professor que estiver ministrando aulas terá que repô-las e refazer as avaliações depois do término da greve, não podendo lançar faltas no sistema;

2) O docente que estiver furando a greve e continuar desrespeitando as decisões coletivas da categoria que foram tomadas em assembleia e os direitos dos estudantes poderá ser denunciado para a Comissão de Ética do Comando Local de Greve da ADCEFET/RJ, através do e-mail mobilizacaogrevecefetrj@gmail.com;

3) Procure registrar os fatos que comprovem as intimidações e os assédios. Não fique sozinho na presença do assediador, mobilizando sempre uma rede de apoio e de testemunhas para servir de provas;

4) Os estudantes têm o direito à livre organização estudantil fazendo greves, paralisações e mobilizações, através de suas organizações e movimentos representativos. Além disso, deliberar coletivamente pelo apoio ao movimento grevista. A greve, as ocupações, os atos e as assembleias são instrumentos de luta de que os estudantes podem se valer neste contexto de greve e em outros momentos que considerarem essenciais à luta pelos seus direitos e a favor da educação pública. Ou seja, os estudantes podem se organizar coletivamente para fazerem valer as recomendações do CONEN. 

PELO DIREITO DE GREVE!

CHEGA DE ASSÉDIO DOS FURA-GREVE CONTRA OS ESTUDANTES!

A GREVE CONTINUA, CAMILO SANTANA A CULPA É SUA!  

O sindicato somos nós, nossa força, nossa voz!

Saudações na luta!

Comando Local de Greve dos/as docentes do Cefet/RJ

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