ADCEFET-RJ intensifica luta contra ponto eletrônico e chama docentes à mobilização em hora decisiva

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No 1° de 4 vídeos, advogado afirma que há base legal e jurisprudência para administração não adotar ponto eletrônico

 

 

A Adcefet-RJ está intensificando a campanha contrária à imposição do controle de ponto eletrônico no Cefet/RJ. E reafirma o convite a todos docentes para que abracem essa luta, que entra em setembro em um momento que pode ser decisivo.

Para apoiar e embasar a mobilização, lançou um jornal específico sobre o tema, que discorre sobre o que pode representar para o trabalho docente e o próprio futuro do Cefet/RJ esta tentativa de controle por parte do governo.

Também colocará nas redes sociais uma sequência de quatro vídeos, com depoimentos da assessoria jurídica, professores e dirigentes sindicais que estão acompanhando essa luta.

Comissão

Em breve, a comissão formada na reunião do Conselho Diretor (Codir), ocorrida no dia 15 de junho, deverá apresentar o seu parecer com a proposta sobre o controle de frequência docente no Cefet/RJ. Por isso o alerta para a importância desse momento.

A comissão é formada pela professora Miriam Pacheco, representante dos docentes do ensino superior, professor Mario Souza, representante dos docentes do ensino médio e técnico, e o professor Cauby Monte, pelos ex-alunos.

Na reunião do Codir, a direção da Adcefet-RJ sustentou por que é necessário barrar o ponto eletrônico.  Presidente da seção sindical, a professora Marisa Brandão disse que está em jogo é a precarização das condições de trabalho e o desmonte da educação pública de qualidade, expondo os argumentos jurídicos e políticos que amparam a oposição ao ponto eletrônico.

A seção sindical destaca que essa mobilização precisa crescer em participação agora, com iniciativas coletivas, no âmbito dos nossos colegiados e departamentos e na busca de diálogo com os conselheiros.

Autonomia

A Adcefet-RJ defende que os conselheiros e a direção-geral, que na reunião revelou que não assinou o termo de ajuste de conduta com o Ministério Público, se comprometam com a defesa da posição aprovada pelos docentes em assembleia.

No primeiro vídeo da série, o advogado Júlio Canello explica que há base legal para a dispensa de ponto. “Os professores do ensino básico, técnico e tecnológico podem ser dispensados do controle de ponto. Isto porque são equiparados na prática e pela legislação aos professores do magistério superior”, diz.

O advogado, que integra o escritório que assessora a Adcefet-RJ, cita dois decretos que dispensam os professores do magistério superior do controle de ponto. Ressalta também que uma lei federal de 2008 reafirmou a autonomia administrativa do Cefet/RJ.

Por fim, constata que as decisões judiciais sobre o assunto têm sido favoráveis aos professores quando a administração usa a sua autonomia para não ferir a demanda dos trabalhadores. “Naqueles casos em que a própria administração dispensa o ponto eletrônico, as decisões judiciais são favoráveis”. Os juízes e tribunais, observa, “têm reconhecido a autonomia da administração” para definir o modo mais adequado de controle de frequência.

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