Abono de Permanência para docentes EBTT do Cefet-RJ: Convocação para cumprimento de sentença

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ATENÇÃO SINDICALIZADOS!

Nós obtivemos, por meio da Assessoria Jurídica da Adcefet-rj SSind (escritório Boechat e Wagner Advogados Associados), uma importante vitória judicial em ação que reconheceu o direito dos professores da carreira EBTT do CEFET-RJ de receber o abono de permanência assim que completar as condições para aposentadoria na condição especial de professor do EBTT.

Todos os professores do CEFET/RJ, aposentados ou em atividade, que preencheram as condições para aposentadoria especial de magistério após julho de 2006, mas continuaram trabalhando por, no mínimo, 1 mês, têm  garantido o direito ao Abono de Permanência e podem exigir o cumprimento de sentença.

Para dar sequência a essa vitória aos professores sindicalizados, com a execução da sentença visando o pagamento dos valores atrasados, veja na nota aqui ( Nota_ação de abono de permanência_Adcefet_cumprimento ) os esclarecimentos da Assessoria Jurídica para verificar se você se encontra nessa situação. Na nota encontrará também os documentos necessários e o que deve ser feito para garantir o pagamento desse direito.

A Assessoria Jurídica da Adcefet oferece assistência na sala da Adcefet para os professores sindicalizados todas terças feiras, de 14h às 17h. Já no próximo plantão, terça feira, dia 14/11/17 (e também nos seguintes), estará à disposição dos sindicalizados da Adcefet para fornecer orientações e recolher documentos.

 

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