Relato sobre participação da diretoria da Adcefet-rj em reunião sobre o Ponto Eletrônico com a Direção-Geral e membros de GTs

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Circular n. 13/2017/ADCEFET-RJ

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2017

Aos/Às Professores/as do Cefet/RJ

Assunto: Relato sobre participação da diretoria da Adcefet-rj em reunião sobre o Ponto Eletrônico com a Direção e membros de GTs

Prezadas/os companheiras/os professoras/es,

No último dia 17 de abril, a diretoria da Adcefet-rj foi convidada pela Direção-Geral, por e-mail, para participar de reunião, agendada para 25/04, com os grupos de trabalho (GTs) sobre Ponto Eletrônico. A Assembleia Geral de 18 de abril, autorizou, excepcionalmente, a inclusão na pauta da participação da Adcefet-rj nesta reunião e definiu, entre outros pontos, que a diretoria da Adcefet-rj deveria intervir reafirmando a posição contrária ao controle de frequência por ponto eletrônico para qualquer servidor, seja docente ou Técnico-Administrativo em Educação (TAE), compartilhando com os presentes os pareceres, cartilhas e demais documentos que subsidiam esta posição da categoria e questionando a realização de reuniões separando docentes e TAEs.

Em anexo, compartilhamos relato sobre a reunião de 25 de abril, para subsidiar as discussões e encaminhamentos da luta contra o ponto eletrônico a serem definidos em assembleia já convocada para 03/05, 4a feira, às 14h30min no Auditório 8 do Campus Maracanã.

Saudações sindicais e de luta,

Professor Alberto Jorge Silva de Lima

Presidente

ADCEFET-RJ – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional

Gestão 2015-2017

RELATO DE REUNIÃO SOBRE PONTO ELETRÔNICO

Data: 25 de abril de 2017

Horário: 14h30min

Local: Sala de reuniões do Conselho Diretor (Campus Maracanã do Cefet/RJ)

Presentes: Carlos Henrique Figueiredo Alves (Diretor-Geral), Mauricio Saldanha (Vice-Diretor); Inessa Salomão (Chefe da DIRAP); Pedro Manuel Pacheco (Chefe da DIPPG); Luiz Eduardo Laranjeira (Assessor da Direção-Geral); Procurador do Cefet/RJ; Amilton Ferreira (GT docente do Campus Angra dos Reis); Cristiane Magalhães (GT docente do Campus Nova Iguaçu); Renato Martins (GT docente do Campus Itaguaí); Fabiana Cordeiro (GT docente do Campus Maria da Graça), Mario Souza (Representante dos professores da carreira EBTT no CODIR); Alberto de Lima (Presidente da Adcefet-rj Seção Sindical); Paulo Meira (Presidente da ASSER).

Relatório elaborado por: Alberto de Lima (Adcefet-rj)

A reunião teve início com a saudação do Diretor-Geral, prof. Carlos Henrique Alves, solicitando que os presentes se apresentassem, indicando a representação/cargo. Em seguida, o Diretor-Geral informou que aquela reunião visava atualizar a comunidade a respeito dos últimos acontecimentos sobre a questão do ponto eletrônico. Destacou que a interpretação inicial da recomendação do MPF era de implantação do ponto eletrônico somente para os TAEs, mas que conversas posteriores mostraram que era para todos os servidores. Neste sentido, resgatou a troca de ofícios entre o Cefet/RJ e o MPF, começando (a) com o envio da recomendação de implantação do ponto eletrônico pelo MPF em 26 de agosto de 2016 e, em seguida, (b) com a resposta dada pelo Cefet/RJ em 25 de outubro de que o Cefet/RJ estava estudando a melhor maneira de se atender ao que foi solicitado; (c) com envio de ofício, em 18 de novembro de 2011, pelo MPF, reiterando e exigindo o cumprimento da recomendação, com indicação de prazo; (d) com a resposta da Direção-Geral solicitando 2 (dois) anos para a implantação do ponto, por motivos de orçamento e infraestrutura, fornecida em reunião presencial com a procuradora do MPF, onde a procuradora teria questionado a atual forma de controle de frequência; (e) por fim, com o envio, pelo MPF, de uma minuta de Termo de Ajuste de Conduta para o Cefet/RJ assinar com o MPF, estabelecendo como prazo para a implantação do ponto eletrônico o mês de julho de 2018.

Continuando sua exposição, o Diretor-Geral afirmou que reconhece que há setores com problemas de frequência, que a denúncia partiu de dentro da instituição e que sabe que há outras formas de resolver a questão da frequência que não passem pelo ponto eletrônico, mas que era preciso dar uma resposta capaz de convencer a procuradora, que passe pelo aspecto legal. O Diretor-Geral resgatou, em seguida, o processo de formação dos GTs, com representações de docentes e de TAEs. Disse, por fim, que dadas as diferenças entre as carreiras, foram chamadas duas reuniões distintas, uma realizada pela manhã daquele dia, com representações dos TAEs, e aquela que se realizava naquele momento.

Neste momento, Cristiane, representante do GT de Nova Iguaçu, resgatou diversas implicações danosas do ponto eletrônico para a atividade docente, utilizando, como exemplo, o caso do currículo do curso do enfermagem, que conta com grande carga horária (discente e docente) em hospitais e postos de saúde, bem como as dificuldades que o ponto eletrônico geraria para a pesquisa e a extensão, indo em direção contrária às perspectivas da atual gestão de transformar o Cefet/RJ em universidade.

Em seguida, Alberto, pela Adcefet-rj, pediu esclarecimento destacando que a formação dos GTs em unidades e diretorias sistêmicas visava dar subsídios à resposta que a DIREG encaminharia ao MPF e perguntando se o trabalho dos GTs chegou a subsidiar alguma resposta. Cristiane reiterou o questionamento perguntando se o trabalho dos GTs foi em vão?

Em resposta, o Diretor-Geral disse que o trabalho dos GTs não foi em vão, mas que seriam necessários argumentos legais, o que não constaria, na sua avaliação, nos pareceres dos GTs.

Neste momento, Inessa Salomão, chefe da DIRAP, citou acórdão do TCU relativo à UNIVASF exigindo o ponto eletrônico, defendendo, em sua intervenção, que é preciso controlar as atividades.

Luiz Eduardo Laranjeira, assessor da DIREG, avaliou que há sempre uma questão moral e outra legal e que nem sempre aquilo que é legal é o moralmente correto. Destacou, por fim, que é preciso cumprir a lei e que não avaliava o argumento de isonomia entre as carreiras como válido.

Mario, representante dos docentes EBTT no CODIR, citou as dificuldades de se manter os professores 40h na instituição, pelas atividades inerentes à carreira e também pela falta de infraestrutura da instituição.

O Diretor-Geral esclareceu que, caso o ponto eletrônico seja implantado, não seria exigida a permanência dos docentes por 40h na instituição.

Amilton Ferreira, representante do GT docente de Angra dos Reis, em seguida, disse que embora não fosse a posição do seu GT, achava razoável o controle do ponto eletrônico e citou a experiência do IFRJ, onde, em alguns campi, os professores têm 18h do trabalho controlados por ponto e, as demais horas, controladas via relatórios mensais.

Em seguida, Alberto perguntou se, ao indicar ao MPF o prazo de 24 meses para implantação do ponto eletrônico a DIREG não estaria concordando com sua implantação, o que, em teoria, entrava em contradição com a afirmação de que ainda seria preciso e possível dar uma resposta distinta ao MPF sobre a questão.

O Diretor-Geral esclareceu que não havia assinado nenhum termo ou acordo com o MPF, mas que precisava dar uma resposta naquele momento e que havendo argumentos legais seria possível dar uma resposta diferente ao MPF.

Neste momento, Alberto levou a posição da Assembleia Geral de 18 de abril de 2016, reafirmando a posição contrária ao ponto eletrônico para qualquer servidor, seja docente ou TAE. Reafirmou que havia aspectos legais, mas também políticos e relacionados ao sentido do trabalho em educação e à função social da instituição, que seriam prejudicados pela implantação do ponto eletrônico, como as colaborações externas, participação em bancas, pesquisa e trabalho de campo, visitas técnicas, etc. Destacou que o ponto eletrônico criaria um impeditivo à realização do tripé ensino-pesquisa-extensão e que os perfis de atuação em cada colegiado e curso eram muito diversos, o que enfraquecia a ideia de que seria possível atender às particularidades em um sistema de controle eletrônico. Apresentou o parecer da Assessoria Jurídica da Adcefet-rj, destacando o decreto que prevê o controle eletrônico de ponto para os servidores e que isenta desta forma de controle membros de direção e professores do Magistério Superior. Destacou que, por ser anterior à criação da carreira EBTT, o decreto não havia ainda sido atualizado, configurando mais uma lacuna de lei do que algo que poderia ser justificado através de diferenças entre as carreiras, regidas, inclusive, pela mesma lei e com atribuições iguais. Levou o questionamento da Assembleia Geral sobre a realização de reuniões distintas para docentes e TAEs e reafirmou que, em reconhecimento a estes como profissionais da educação, com carreira que prevê também como atribuição a atuação em ensino-pesquisa-extensão, a posição da categoria é de que o ponto eletrônico também prejudicaria as funções destes colegas. Por fim, questionou a ideia de que o controle atual não seria válido, lembrando que a cada dois anos, por exemplo, os professores eram avaliados nas diversas dimensões da carreira e que, como comprovação, eram apresentados relatórios e uma série de documentos para progressão ou promoção na carreira. Se estes documentos, que se encontram arquivados para consulta na instituição, não são válidos, então todas as portarias de progressão/promoção também não o eram.

O Diretor-Geral disse não haver diferença nos posicionamentos políticos da DIREG e da Adcefet-rj, mas que o político precisava convergir para o legal. Destacou também que as carreiras de TAEs e docentes são muito distintas e que não é possível usar os mesmos argumentos para ambas, que se assim fosse os TAEs poderiam, por exemplo, dar aulas.

Fabiana, do GT docente de Maria da Graça, disse que há vários instrumentos de controle da atividade docente e destacou que se a discussão se restringir aos aspectos legais somente, e não à função social do trabalho, aquela discussão se tornava muito complicada.

O Diretor-Geral informou que a resposta ao MPF seria tomada com base no trabalho daquele grupo, com passagem pelo CODIR.

O procurador do Cefet/RJ disse que ouviu e anotou tudo e destacou que o tempo era escasso. Que, a qualquer momento, o MPF poderia acionar a instituição na justiça. Pediu esclarecimento à Adcefet-rj se em algum momento a seção sindical havia enviado ofícios sobre a questão ao MPF, tendo em vista que em uma reunião com a DIREG a procuradora do MPF havia exibido documentos da Adcefet-rj como se fossem do Cefet/RJ.

Alberto esclareceu que a Adcefet-rj não havia oficiado o MPF sobre a questão do ponto eletrônico, mas que havia dado publicidade ao posicionamento através de pareceres e cartilhas. Alberto pediu, em seguida, esclarecimento sobre o sentido do grupo, como seria sua composição, se todos os membros da direção teriam voto, como seriam resolvidas as controvérsias, etc. Destacou que a definição dessas questões era importante para que a Assembleia Geral da Adcefet-rj avaliasse a presença da Adcefet-rj nas próximas reuniões. Disse que, embora não fosse a primeira opção, a categoria, via Assembleia Geral, poderia inclusive optar pela via judicial no caso de implantação do ponto.

O Diretor-Geral, em um primeiro momento, disse que o grupo teria condições e maturidade de construir um documento único, mas, depois, disse que na próxima reunião se poderia pensar se haveria votação, deixando em aberto, contudo, a questão da composição e sentido daquele espaço. Indicou que a próxima reunião, agendada para 04/05, 5a feira, 14h, seria uma reunião de trabalho e sugeriu que os presentes preparassem para a próxima reunião seus argumentos. Por fim, se comprometeu a enviar por e-mail, entre os membros presentes, as correspondências entre o MPF e o Cefet/RJ e solicitou que a Adcefet-rj também enviasse à secretaria da DIREG os pareceres e demais documentos citados e compartilhados na reunião.

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