ORIENTAÇÕES A NOVOS/AS DOCENTES

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Atenção novos/as docentes,

Os servidores federais ativos que tomam posse em novo cargo na mesma esfera possuem o direito de optarem entre o Regime Geral da Previdência Social – RGPS e o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS.

Além disso, em função da ação judicial n° 0038711-80.2015.4.02.5101, movida pela ADCEFET-RJ, os servidores egressos de outras esferas públicas obtiveram o mesmo direito reconhecido.

No entanto, para obter garantia ao direito de opção de regime, é necessário haver inexistência de quebra de vínculo no serviço público. Por isso, os novos docentes que já são servidores públicos devem programar a exoneração no cargo anterior para o mesmo dia em que tomarão posse no CEFET/RJ.

Embora já tenha havido entendimento distinto do Setor de Recursos Humanos do CEFET/RJ, orientando a programação da exoneração para um dia antes da posse no novo cargo, diferentes docentes da instituição que assim procederam tiveram seu direito de escolha de regime negado, conforme informado à ADCEFET-RJ.

Em caso de dúvidas, os futuros servidores já nomeados podem entrar em contato com a ADCEFET-RJ (secretaria@adcefetrj.org.br), que possui assessoria jurídica para casos como este.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024

Diretoria da Adcefet-rj
Seção sindical do Andes-SN

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