Comunicado 19 do CLG – Sobre a possibilidade de que não haja manutenção salarial durante a greve no termo de acordo proposto pela DIREG

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COMANDO LOCAL DE GREVE

Comunicado n. 19/2024 de 04/06/2024

Assunto: Sobre a possibilidade de que não haja manutenção salarial durante a greve no termo de acordo proposto pela DIREG

O Comando Local de Greve docente do Cefet/RJ envia neste comunicado uma análise sobre a proposta de termo de acordo pela reposição de dias letivos apresentada pela Direção-Geral (DIREG) do Cefet/RJ, sobretudo os problemas da ausência de cláusula na qual a DIREG se comprometa a não cortar ponto ou descontar o salário de docentes em greve como contrapartida ao compromisso de reposição de dias letivos pela categoria docente após o final da greve.

Nesse sentido, vale destacar que a proposta de assinatura de um termo de acordo pela reposição de dias letivos por motivo de greve foi apresentada pela DIREG em resposta ao ato de notificação da greve (conferir Ofício 114/2024 – DIREG/CEFET/RJ).

Na assembleia de instauração da greve, realizada em 02 de maio, a categoria docente deliberou pela assinatura de termo de compromisso sobre a reposição de aulas após o fim da greve, a ser celebrado entre o CLG da ADCEFET-RJ e a Direção-Geral do Cefet/RJ, atrelado ao compromisso desta de não proceder com o corte de ponto e salário dos/as grevistas (conferir  Ofício n. 18/2024/ADCEFET-RJ e acessar https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/informes-da-assembleia-de-instalacao-de-greve-de-02-05/).

Em audiência entre CLG e DIREG, ocorrida no dia 14/05, o CLG reforçou essa decisão da categoria – inclusive, resgatando o histórico de outras greves, nas quais a reposição sempre foi garantida quando há manutenção salarial – e a DIREG se comprometeu a enviar uma proposta de termo de acordo para avaliação do CLG (ver arquivo “Termo de Acordo_PROPOSTA_DIREG.pdf”).

A proposta de termo apresentada inicialmente pela DIREG foi analisada e recusada em reunião do CLG, por tentar detalhar vários procedimentos, cuja discussão só fará sentido ao final da greve, além de ferir a proteção ao direito de greve e os regimentos dos conselhos institucionais (por exemplo, com a previsão de identificação de docentes que aderiram à greve ou a atribuição de definição sobre as formas de reposição às diretorias e não aos conselhos). Além disso, o CLG avaliou que a proposta não explicitava o compromisso da administração central em não proceder com corte de ponto ou desconto salarial como contrapartida ao compromisso docente de repor as atividades.

O CLG elaborou uma contraproposta de termo simplificado, considerando a decisão da assembleia do dia 02/05, os regimentos dos conselhos institucionais do Cefet/RJ e o direito de greve. Essa contraproposta, aprovada em reunião do CLG, foi enviada para a assessoria jurídica da ADCEFET-RJ e para a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, antes de ser enviada à DIREG (ver arquivo “Termo de Acordo_PROPOSTA_DIREG_REV_CLG.pdf” e Ofício n. 25/2024/ADCEFET-RJ).

Em 03 de junho, a DIREG retornou com uma nova proposta de termo, acatando parcialmente as sugestões realizadas pelo CLG, mas retirando duas cláusulas cruciais para a defesa do direito de greve (ver Ofício 169/2024 – DIREG/CEFET/RJ):

  • A primeira cláusula retirada diz respeito à garantia de que o movimento de greve possa participar das futuras discussões nos conselhos que definirão os calendários de reposição
  • A segunda cláusula retirada diz respeito ao compromisso da DIREG em não proceder com corte de ponto ou desconto salarial de docentes que tenham aderido à greve, como contrapartida ao compromisso da categoria docente de realizar a reposição de atividades.

Sobre o primeiro item, a DIREG argumentou que as reuniões dos conselhos são públicas e que não existirá mais Comando Local de Greve após a greve. Como contraproposta, o CLG sugere que a cláusula garanta que a ADCEFET-RJ terá participação nas futuras discussões sobre calendários de reposição nos conselhos institucionais, uma vez que a entidade tem a prerrogativa de representação sindical da categoria docente, independentemente do cenário de greve.

Sobre o segundo item, o CLG entende que o termo de acordo em questão precisa envolver compromissos de ambas as partes. Neste sentido, ao compromisso do conjunto da categoria docente de reposição de atividades – via reposição de dias letivos – deve estar atrelado o compromisso da administração central do Cefet/RJ em não proceder com corte de ponto ou desconto salarial de docentes em greve. Esse compromisso mútuo é, inclusive, a motivação que a própria DIREG apresentou para a assinatura do termo no preâmbulo do documento.

Diante desse quadro e avaliando a necessidade de uma deliberação do conjunto da categoria, o CLG incluirá na assembleia docente do dia 06/06, prevista para 13h30min, um item de pauta prevendo a “Aprovação da contraproposta de termo de acordo por reposição e não corte salarial elaborada pelo CLG”.

Reforçamos a importância de presença nesta assembleia, para acumular o debate sobre essas questões, defender o direito de greve e reforçar a greve da educação federal no Cefet/RJ!

O sindicato somos nós, nossa força, nossa voz!

Saudações na luta!

Confira abaixo os documentos citados:

Comando Local de Greve dos/as docentes do Cefet/RJ

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