BOICOTE O PONTO ELETRÔNICO

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COMUNICADO ADCEFET-RJ

A assembleia da ADCEFET-RJ, realizada no campus Maracanã, no último dia 05 de abril de 2023, decidiu pelo boicote ao ponto eletrônico até a próxima assembleia que será realizada no dia 19 de abril de 2023.

Informamos que desde o início do processo de discussão do Ponto, a ADCEFET-RJ se colocou contrária a sua implementação para todos as servidoras e servidores do CEFET-RJ, não só para os docentes. Sempre agimos alertando que a implementação do Ponto diminui a autonomia docente e que não vai resolver os problemas pontuais de falta que tenham na instituição.

Sempre destacamos que:

• os docentes do CEFET-RJ realizam suas atividades de construção do conhecimento a partir do tripé ensino, pesquisa e extensão. Desse modo, tendo em vista a natureza das atividades dos docentes, as atividades desenvolvidas por eles não acontecem apenas dentro da instituição de ensino, em períodos fixos e preestabelecidos;

• o artigo 207 da Constituição Federal prevê que as instituições federais de ensino gozam de autonomia financeira, administrativa e pedagógica, logo, elas possuem instrumentos para discutir maneiras de melhorar o serviço prestado pelos seus servidores e administrar as faltas;

• o controle de ponto fere a autonomia do trabalho docente ao limitar suas atividades de ensino, pesquisa e extensão ao espaço institucional;

• o CEFET-RJ já possui mecanismos de controle da atividade docente, como os planos de trabalho, os diários de classe, o relatório de atividades, entre outros;

• o decreto nº 1590 de 10 de agosto de 1995 dispensa o professor do magistério superior (MS) do controle de frequência. No CEFET-RJ existem professores MS e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) trabalhando em igualdade de condições;

• a lei 12.772/2012 estabelece as mesmas atribuições para as carreiras MS e EBTT. Partindo do pressuposto de que existe uma isonomia entre as carreiras, os professores EBTT deveriam ser dispensados do controle de frequência;

• o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) reconheceu a isonomia de tratamento entre os professores EBTT e MS, e a dispensa de controle de frequência em acordo de greve com as IFES em 2015 (ofício SEI nº 23540/2015-MP de 18/11/2015).

A nossa atuação, como a do professor Álvaro no Conselho Diretor, como membro da Comissão de Frequência Docente, foi importante para servir de base para a petição apresentada pela procuradoria do CEFET-RJ. Mesmo perdendo em segunda instância, a própria procuradoria havia indicado nos autos a possibilidades de recorrer.

Para nossa surpresa, no dia 16 de dezembro de 2022, em reunião com os docentes, a Direção Geral afirmou que não recorreria e que iria aguardar caducar o tempo para receber por parte do MP a decisão de força executória para implementação de Ponto. Portanto, a ACP não chegou na última instância. Houve desistência do CEFET-RJ. Caso que não aconteceu em outras situações, onde a instituição recorreu para demitir servidora reconhecida na instituição pelo seu grande compromisso de ensino, pesquisa e extensão. Enquanto isso, outros casos não são resolvidos. Além disso, comprometeu-se a entregar o documento da procuradoria que expunha os motivos dessa decisão.

Portanto, temos uma decisão monocrática da direção geral que: 1) desiste de recorrer; 2) tomada esta decisão, desde dezembro, não convocou em nenhum momento o CODIR para iniciar a produção de uma regulamentação sobre o Ponto.

Dessa maneira, a comunidade cefetiana é pega de surpresa na sexta-feira, no final da tarde, com aviso de que na segunda feira, dia 03 de abril de 2023, o ponto eletrônico seria iniciado em fase de adaptação.

A direção geral em nova reunião na última quarta-feira, dia 05 de abril de 2023, reafirmou todos os pontos da reunião de 16 de dezembro de 2022. Importante frisar, que novamente foi cobrado pela ADCEFET-RJ e por outros professores e professoras o documento da procuradoria que, segundo a direção geral, foi decisivo para embasar sua decisão de desistência.

Além disso, o documento apresentado foi feito sem qualquer início de diálogo com a comunidade e com o CODIR. Diante desses dois motivos: 1) a desistência da direção geral de recorrer, sem nos informar claramente os motivos e 2) diante do método pelo qual foi produzido o documento de regulamentação do ponto eletrônico, as trabalhadoras e trabalhadores da Educação, reunidos em assembleia, decidiram pelo Boicote do Ponto Eletrônico até o dia 19 de abril, data da próxima assembleia.

Também solicitamos que o CODIR seja chamado e seja feita uma comissão aberta para membros de fora do CODIR para que possa ser analisado o documento proposto, fazendo as alterações caso necessário. A ADCEFET-RJ também constituiu novamente um Grupo de Trabalho, aberto as servidoras e servidores, para se debruçar sobre o documento apresentado e orientar a produção de um documento que seja o menos controlador possível.

Externamente, vamos contatar os Sindicatos Nacionais e os Ministério da Educação e Gestão Inovação para pressionar para mudança no DECRETO Nº 1.867, DE 17 DE ABRIL DE 1996.