FAQ da greve

Você tem dúvidas sobre a greve 2024 dos/as docentes do Cefet/RJ?

Confira abaixo nossa seção de perguntas e respostas, compiladas a partir de dúvidas que têm chegado à diretoria e ao CLG da ADCEFET-RJ. Caso não encontre uma resposta para sua dúvida, escreva para o CLG, em <mobilizacaogrevecefetrj@gmail.com>.

Perguntas e respostas sobre a greve 2024

(Atualizado em 17/05/2024)

O Comando Local de Greve da Adcefet-rj, apresenta a seguir algumas respostas para dúvidas que têm surgido sobre a greve docente, que se iniciou em 02/05 no Cefet/RJ:

Dúvidas enviadas por estudantes

  1. Todos/as os/as professores/as devem aderir à greve?

A Adcefet-rj é a entidade legal e politicamente constituída para representar a categoria docente no Cefet/RJ. A assembleia geral ocorrida em 03/04, que aprovou a deflagração da greve, convocou toda a categoria docente, incluindo aquelas/es não sindicalizadas/os, por se tratar de decisão sobre greve.

Por isso, espera-se que toda a categoria docente participe da greve a partir do dia 02/05 e das assembleias de greve que ocorrerão para avaliação do movimento, que é o espaço legal e politicamente estabelecido para a tomada de decisões sobre o movimento.

  1. As/os estudantes são obrigadas/os a assistir aulas e atividades de professoras/es que decidirem “furar a greve”, contrariando a decisão coletiva?

A greve é um direito constitucional e, no caso docente, sempre houve o compromisso de reposição das aulas não ocorridas, após o retorno às atividades, desde que não haja corte de ponto e de salário de grevistas. Por isso, cedo ou tarde, o calendário acadêmico será suspenso e os conselhos institucionais, com o acompanhamento e intervenção do Comando Local de Greve e representantes discentes, estabelecerão um processo de discussão de novo calendário, para garantir a reposição das aulas não ocorridas.

O novo calendário acadêmico valerá para todas as pessoas, independentemente de terem aderido à greve. Por isso, as/os estudantes que não tiverem assistido aulas e/ou realizado trabalhos, avaliações e outras atividades durante o período de greve, a partir de 02/05, não podem ser penalizadas/os e devem ter garantida a reposição das mesmas (incluindo a contabilização de presenças) após a greve.

Professores/as “fura-greve” que ameaçarem estudantes para forçar o comparecimento nas atividades a partir de 02/05 estarão cometendo assédio contra uma parte mais frágil da relação professor-aluno. O CLG da Adcefet-rj possui canal de denúncia aberto, de sua comissão de ética,  para receber esse tipo de registro: mobilizacaogrevecefetrj@gmail.com.

Para evitar esse tipo de situação, a assembleia geral de 02/05 aprovou como estratégia do movimento o pedido de suspensão do calendário acadêmico a partir de 02/05, o que pode ser reivindicado também pelas entidades representativas de estudantes (DCE, CAs e grêmios).

  1. As férias serão retiradas?

As férias serão garantidas, como em qualquer calendário acadêmico, por serem um direito de qualquer pessoa trabalhadora e também de estudantes, na forma de recesso acadêmico. O que pode mudar é o período de ocorrência das férias/recesso, pois o mesmo será definido no processo de discussão sobre o calendário de reposição de aulas.

  1. Quanto tempo a greve vai durar?

O tempo de duração da greve vai depender do processo de negociação entre o Governo Federal e as entidades representativas de servidores/as da educação federal – no caso dos/as docentes do Cefet/RJ, o ANDES-SN. O movimento grevista espera que o governo atenda às reivindicações de melhorias salariais e de valorização da educação e se sensibilize para evitar que a greve tenha uma duração longa.

  1. Como ficam as bolsas de auxílio (PAE), o acesso ao restaurante e a gratuidade de passagens?

O CLG compromete-se a defender junto à Direção-Geral (DIREG) do Cefet/RJ que bolsas e benefícios assistenciais voltados a estudantes sejam mantidos durante o período de greve, independentemente da suspensão de calendário acadêmico, dado seu vínculo com as políticas de ações afirmativas, de permanência e de redução de desigualdades socioeconômicas.

A manutenção de bolsas de outra natureza, como extensão, pesquisa e ensino também será defendida pelo movimento grevista, com a manutenção em níveis mínimos necessários das atividades de projetos acadêmicos – pesquisa, extensão e ensino (incluindo monitoria e facilitadores de aprendizagem) – internos ou que envolvam parcerias interinstitucionais -, conforme previsto no documento sobre atividades essenciais/excepcionais. As atividades, sempre que possível, devem ocorrer de maneira remota e o CLG sugere a adaptação dos planos de trabalho considerando o contexto de greve.

  1. Como fica a emissão de documentos, principalmente para concluintes?

A emissão de documentos estará restrita às atividades elencadas no documento sobre atividades essenciais/excepcionais.

  1. Existe a possibilidade da greve não acontecer? Por exemplo, de conseguirem atendimento às reivindicações antes do dia 02/05, ou isso é fora de cogitação?

A deflagração da greve dos docentes do Cefet/RJ já foi aprovada na assembleia geral da ADCEFET-RJ de 03/04/2024, com início em 02/05/2024. Os/As docentes do Cefet/RJ não estarão em greve sozinhos/as. Como seção sindical do ANDES-SN, estaremos integrados à greve nacional do ANDES-SN, iniciada em 15/04. A definição de suspensão do movimento costuma ser avaliada por rodadas de assembleias de base, cujos resultados são avaliados politicamente no Comando Nacional de Greve (CNG), formado por delegados (representantes) dos Comandos Locais de Greve em cada seção sindical onde a greve foi deflagrada. É a partir dessa dinâmica que a eventual suspensão do movimento de greve será avaliada, considerando sempre o andamento das negociações entre CNG do ANDES-SN e o Governo Federal. No momento, não há encaminhamento do CNG em relação à suspensão do movimento, iniciado em 15/04/2024 e, por isso, a previsão de deflagração de greve docente no Cefet/RJ em 02/05 segue confirmada.

Atualização: a greve foi deflagrada, conforme previsto pela decisão da assembleia geral, em 02/05/2024.

Dúvidas enviadas por docentes

  1. Docentes em estágio probatório, substitutos e visitantes podem aderir à greve?

SIM! Segundo as orientações da assessoria jurídica da Adcefet-rj e das assessorias jurídicas nacionais, docentes em estágio probatório, substitutos e visitantes podem exercer o direito constitucional de adesão à greve. Punir docentes que exerçam esse direito (na forma de não aprovação do estágio probatório, exoneração sem processo administrativo ou rompimento de contrato), segundo entendimento do próprio STF, seria limitar um direito constitucional garantido a todo/a trabalhador/a.

No caso de punições que restrinjam o direito ao exercício de greve, cabe o ajuizamento de medida judicial pelo sindicato – mandado de segurança ou ação de rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – para afastar a ilegalidade.

Cabe comentar que em caso do contrato de trabalho de docente substituto atingir seu encerramento previsto e não for possível sua prorrogação na vigência do calendário de reposição, não pode haver penalização do docente substituto, em respeito ao direito de greve. A reposição nesse caso deve ser absorvida pela departamento ou pelo docente cujo afastamento ensejou a contratação de substituto.

Para detalhes, consulte a página de cartilhas e pareceres sobre direito de greve no site da Adcefet-rj: https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/cartilhas/

  1. Como proceder em relação ao registro de ponto eletrônico, no âmbito do controle de aulas?

Para proteger o/a docente grevista e seu direito de greve, o CLG orienta:

  • Que os docentes do Cefet/RJ NÃO REALIZEM qualquer registro de ponto ou registro de adesão à greve no SUAP ou outro sistema institucional;
  • Que os docentes que eventualmente tiverem feito o registro de adesão à greve a partir do dia 02/05/2024 devem apagar o registro do Módulo de Frequência do SUAP;
  • Que as chefias imediatas garantam a homologação dos pontos sem lançamento de faltas ou atrasos nesse período de greve, independentemente de observações registrados no SUAP.

Para mais esclarecimentos sobre essa orientação, conferir o Comunicado 11 do CLG.

  1. Haverá possibilidade de manutenção de algumas atividades docentes já em curso ou planejadas?

Conferir o documento sobre atividades essenciais/excepcionais. Pedidos de exceções ou dúvidas poderão ser enviadas ao Comitê de Ética do CLG, através do e-mail: mobilizacaogrevecefetrj@gmail.com.

  1. O Comando Local de Greve (CLG) é um grupo fechado?

NÃO! É esperado – e até desejado -, que o CLG seja formado pelo máximo número de docentes possível, com representação do maior número possível de unidades, incluindo aposentados/as, substitutos/as, visitantes e docentes em estágio probatório. Docentes que desejem se integrar ao CLG podem indicar o nome durante as assembleias de greve ou escrevendo diretamente para o CLG: mobilizacaogrevecefetrj@gmail.com.