ADCEFET/RJ ENTRA COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA A INTERVENÇÃO DO MEC NO CEFET/RJ, ANTES DO RECESSO DO JUDICIÁRIO.

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No dia 18 de dezembro de 2020, A ADCEFET ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a intervenção do Ministério da Educação (MEC) no CEFET/RJ que tramita na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A ACP é uma das iniciativas do sindicato no campo judicial para reverter o processo de intervenção no CEFET/RJ tomadas ao longo do ano 2020.

A Intervenção já completa 18 meses desde que ocorreu a nomeação do primeiro interventor externo e a instauração do processo para averiguação da lisura das eleições para Direção Geral. Estamos no terceiro interventor e o processo de sindicância concluiu que não ocorreram irregularidades na campanha eleitoral para o Cargo de Diretor Geral. Boa parte do processo de sindicância ocorreu sob sigilo e foram inúmeras solicitações realizadas por esta entidade e pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), exigindo a transparência do processo e um retorno à comunidade acadêmica, demonstrando desta forma total desrespeito à autonomia institucional do CEFET/RJ e a ruptura com os princípios democráticos, mesmo que limitados para a perspectiva da organização da classe trabalhadora, representando, portanto o ascenso do autoritarismo e do conservadorismo. Além do descumprimento das normativas legais que regulamentam os processos administrativos das instituições públicas, não estando neste caso assegurada a prerrogativa do sigilo.

Em maio de 2019, ADCEFET/RJ e entidades estudantis e sindicais da educação federal e do CEFET/RJ lançam carta aberta manifestando posição favorável à realização de uma ação de caráter judicial contra a intervenção no CEFET. A ação prevista na carta será defendida pela maior frente de entidades, associações, sindicatos, partidos políticos, bancadas de deputados federais e movimentos políticos possível. A carta, que exerce a função de um abaixo-assinado, visa a demonstrar a união daqueles que lutam contra a intervenção, dando respaldo e força para a referida ação de caráter judicial. Este movimento culmina em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo deputado Glauber Rocha -O PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 9908/19, que permite a intervenção arbitrária na nomeação e posse de diretores de CEFETs e escolas técnicas e agrotécnicas federais (trecho ao abaixo-assinado/carta pública a favor de ação judicial contra a intervenção).

Em junho, O MEC não atende à solicitação de acesso aos documentos realizada pelo CODIR, citando que o processo investigativo está em curso, e sindicância em relação ao candidato eleito para diretor geral, professor Maurício Motta, foi arquivada por não encontrar indícios de que ele cometeu infrações.

Em agosto, o professor Nival Nunes de Almeida move ação judicial, na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, solicitando o afastamento do Interventor e a nomeação de Maurício Saldanha Motta ao cargo de Diretor Geral do CEFET/RJ. Na ocasião foi concedida a tutela de urgência, determinando que a União e o CEFET/RJ procedam à nomeação e posse do Professor Maurício Mota para o cargo de Diretor-Geral do CEFET/RJ. O Tribunal Regional Federal suspende os efeitos da tutela concedida.

O Candidato Sérgio Araujo derrotado na escolha da comunidade para Diretor-Geral do CEFET requer, ao Conselho Diretor, anulação da decisão que homologou o resultado das eleições, tentando novo recurso para impedir a nomeação do candidato eleito pela comunidade ao solicitar novo julgamento do recurso eleitoral apresentado em 2019 e o impedimento da participação de membros do CODIR. O professor Maurício Saldanha Motta impetra Mandado de Segurança para impedir que o Conselho Diretor aprecie o recurso e a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro concede liminar, exigindo a exclusão do recurso da pauta do CODIR de 11/09/2020.

            Nos meses de outubro e novembro, tanto Advogado-Geral da União (AGU) quanto à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) emitem pareceres indicando a nomeação do professora Maurício Mota. No entanto, até o momento, o MEC não procede com a nomeação e indica o terceiro interventor.

            Nesses meses de intervenção, presenciamos vários episódios a autoritarismo e ingerência no CEFET/RJ, demonstrando a que veio à intervenção. Destacamos a exoneração dos diretores das unidades Unidades de Nova Iguaçu, Angra dos Reis, Maria da Graça e Nova Friburgo. A intimidação promovida pelos interventores aos conselheiros eleitos pela comunidade para os conselhos deliberativos da instituição – o Conselho de Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Ensino (CONEN) e aos representantes estudantis. Impedimento de posse dos conselheiros eleitos no Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPEP) para o CEPE. Intimidação aos grêmios e notificação extrajudicial contra diretores do sindicato pela nova ouvidora. Atraso na distribuição dos Kit alimentares dos estudantes (prevista para o mês de janeiro 2021). Por fim, a recente impugnação das normas complementares para escolha de diretores das unidades descentralizadas do CEFET/RJ.

A ACP promovida pela ADCEFET/RJ segue as orientações e decisões da base da categoria reunida em assembleia geral realizadas ao longo dos anos de 2019 e 2020, que indicou para a assessoria jurídica e a diretoria a avaliação do melhor momento de movê-la. Infelizmente, não podemos contar com a justiça brasileira em muitos episódios de ataque aos direitos políticos e a democracia, mas ciente que era necessário conjugar os esforços da luta política e judicial, principalmente num contexto de pandemia da COVID-19 e de isolamento social que limitam nossas ações políticas presenciais.

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