Comunicado 11 do CLG – URGENTE – Orientação para o não registro de adesão à greve no Módulo de Frequência do SUAP

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COMANDO LOCAL DE GREVE

Comunicado n. 11/2024 de 17/05/2024

Assunto: URGENTE – Orientação para o não registro de adesão à greve no Módulo de Frequência do SUAP

Prezados/as,

Dadas as especificidades geradas pelo condição particular do Cefet/RJ, uma das poucas instituições na base do ANDES-SN com vigência de controle eletrônico de frequência para docentes, o CLG eleito da ADCEFET-RJ havia orientado inicialmente, com respaldo de sua assessoria jurídica, que a condição de adesão à greve fosse registrada como observação no Módulo de Frequência do SUAP.

A greve, entretanto, é um processo dinâmico, que envolve rever certas orientações de acordo com as mudanças conjunturais. Recentemente, o Comando Nacional de Greve (CNG) do ANDES-SN emitiu um comunicado, sustentado em nota técnica de sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), recomendando que docentes em greve NÃO REALIZEM qualquer forma de registro em sistemas institucionais sobre adesão à greve, mesmo aquelas em que há vigência de sistemas de controle de frequência.

Além da reafirmação da ilegalidade do controle de ponto na vigência da greve e qualquer intenção de desconto salarial de docentes em greve, essa orientação da AJN visa combater alguns dispositivos infralegais recentes, como a IN/SGP nº 54/21 e IN/MGI nº 49/23, que, ao preverem um mapeamento diário, por parte da administração pública, do movimento de greve, acabam abrindo espaço para inibir o direito de greve, podendo causar constrangimentos, perseguições, lançamentos indevidos em seus assentos funcionais e até mesmo a divulgação de seus nomes de forma indevida.

Neste sentido, o CLG, seguindo as estratégias do movimento de greve nacional e procurando uniformizar as práticas para fortalecer política e juridicamente a greve, local e nacionalmente, orienta que:

  1. OS DOCENTES DO CEFET/RJ NÃO REALIZEM QUALQUER REGISTRO DE PONTO OU REGISTRO DE ADESÃO À GREVE NO SUAP OU OUTRO SISTEMA INSTITUCIONAL;
  2. DOCENTES QUE EVENTUALMENTE TIVEREM FEITO O REGISTRO DE ADESÃO À GREVE A PARTIR DO DIA 02/05/2024 DEVEM APAGAR O REGISTRO DO MÓDULO DE FREQUÊNCIA DO SUAP, QUE AINDA SE ENCONTRA ABERTO PARA TAL;
  3. AS CHEFIAS IMEDIATAS GARANTAM A HOMOLOGAÇÃO DOS PONTOS SEM LANÇAMENTO DE FALTAS OU ATRASOS NESSE PERÍODO DE GREVE, INDEPENDENTEMENTE DE OBSERVAÇÕES REGISTRADAS NO SUAP.

Cabe lembrar que o novo regulamento de controle de frequência recentemente homologado pelo CODIR prevê, em seu Art. 12, que não poderá ocorrer homologação de faltas e atrasos nos “casos em que a ausência de registro de ponto eletrônico ou de justificativa no módulo de Frequência do SUAP for ensejada por participação em paralisações e greves, em respeito ao direito de greve previsto pela Lei n. 7.783/1989” (RESOLUÇÃO Nº30/2024/CODIR).

As assessorias jurídicas do ANDES-SN e da Adcefet-rj estão ao dispor para defender os/as docentes diante de qualquer ameaça ao direito de greve.

Os documentos do CNG, da AJN e do CODIR que subsidiam essa orientação estão anexados.

O sindicato somos nós, nossa força, nossa voz!

Saudações na luta!

Comando Local de Greve dos/as docentes do Cefet/RJ

DOCUMENTOS

https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/greve-2024/

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