Vitória no STJ garante direito de docentes EBTT aposentados ao RSC

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Aos(Às) docentes aposentados(as) da carreira EBTT do CEFET/RJ

Assunto: RSC PARA APOSENTADOS – COMUNICADO SOBRE DECISÃO DO STJ

Prezados/as colegas,

A diretoria da ADCEFET-RJ divulga, para amplo conhecimento, comunicado de sua assessoria jurídica (CLIQUE AQUI PARA LER), com novas informações acerca do direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para professores(as) aposentados(as) com paridade e vinculados à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológica (EBTT), antigo Magistério de 1º e 2º Graus.

O comunicado versa sobre recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, com repercussão geral em outros processos sobre o tema, reconhecendo esse direito. Tal decisão da justiça vem na esteira da conquista da Greve Docente Federal de 2024, por meio do Termo de Acordo n. 10/2024 (Cláusula Quarta), onde o Governo Federal já havia se comprometido a não apresentar recursos a processos judiciais de aposentados(as) requerendo esse direito. A decisão do STJ vem agora consolidar e dar segurança a esse direito.

Pedimos uma leitura atenta às orientações da Assessoria Jurídica no comunicado, onde podem ser conferidos também os canais para contato e envio de documentos para a abertura de processo na justiça.

Para a montagem do processo administrativo requerendo ao Cefet/RJ a concessão do RSC – etapa prévia à via judicial -, orientamos o acesso à página da CPPD: https://www.cefet-rj.br/index.php/rsc. Eventuais dúvidas sobre a montagem do processo administrativo pode ser enviadas para a CPPD, por meio do e-mail: cppd@cefet-rj.br

Saudações fraternas e de luta,

Professor Alberto Jorge Silva de Lima
Presidente
ADCEFET-RJ – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional
Gestão 2023-2025

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