Vitória! Informe sobre audiência com DIREN e restituição de planilha correta para elaboração do Plano de Trabalho e do Relatório de Atividades para as carreiras docentes
Prezados/as docentes,
A diretoria da ADCEFET-RJ informa que, em 14 de fevereiro de 2025, a DIREN enviou para as Direções e Gerências Acadêmicas das UnEDs e para as chefias do DEMET e do DEPES (Unidade Maracanã), o Ofício Circular 2/2025 – DIREN/CEFET/RJ (clique aqui para conferir), orientando que
Para o cumprimento das normas e resoluções institucionais, informamos que a planilha acessória do Regulamento de Avaliação de Desempenho (RAD) a ser utilizada no Plano de Trabalho Docente 2025 e no Relatório Anual de Atividades 2024 é a versão disponível na página da CPPD: Planilha RAD CODIR 06/2022 V3 PROTEGIDA.
A nova orientação decorre de encaminhamento acordado entre DIREN e diretoria da ADCEFET-RJ, em audiência ocorrida em 13 de fevereiro, na qual ficou demonstrado e consensuado que a planilha que preserva o estabelecido pelas normas externas e resoluções institucionais que versam sobre Plano de Trabalho e Relatório de Atividades, sobretudo a Resolução CODIR 14/2011, é aquela disponível no site da CPPD do Cefet/RJ, que operacionaliza o RAD – Regulamento de Avaliação de Desempenho para fins de aprovação em estágio probatório e desenvolvimento funcional (Resolução CEPE 02/2022, homologada pela Resolução CODIR 06/2022).
O encaminhamento acordado corrige as distorções observadas por docentes e verificadas em análise feita pela diretoria da ADCEFET-RJ, que as apontou para a DIREN em ofício anterior (https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/duvidas-sobre-a-planilha-rad-e-preenchimento-do-plano-de-trabalho/).
Fica, assim, restituída a independência entre as métricas de pontuação (Res. CODIR 14/2011, CEPE/02/2022 e CODIR 06/2022) e de carga horária mínima (Res. CODIR 03/2023 e Portaria MEC 750/2024), corrigindo, no caso da métrica de pontuação, as assimetrias que vinham sendo observadas entre as carreiras do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológica (EBTT).
No caso da métrica de carga horária mínima, os docentes da carreira do magistério EBTT devem observar implicitamente, na elaboração do Plano de Trabalho e Relatório de Atividades, o estabelecido pela Res. CODIR 03/2023 e pela Portaria MEC 750/2024, lembrando que esta última portaria, como conquista da última greve da educação federal, veio substituir temporariamente a portaria MEC 983/2023, até que se realize a anunciada publicação da nova portaria de atribuição de atividades, prevendo o mínimo de 8h de aulas, em conformidade com a LDB e restituindo, também para a métrica de carga horária, a isonomia entre as carreiras do Magistério Federal (https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/gT-no-mEC-sobre-atividade-docente-eBTT-encerra-com-conquistas-e-aguarda-publicacao-de-portaria1).
Saudamos a DIREN pelo diálogo com a representação sindical e pela sensibilidade no encaminhamento das demandas.
Reforçamos a importância dessa vitória e reiteramos a continuidade da luta para que, futuramente, os parâmetros gerais para a avaliação e para o desenvolvimento da carreira abandonem a lógica produtivista e da concorrência entre docentes, conforme reiterado nas Diretrizes Gerais para a Carreira Docente, aprovadas nas instâncias de nosso sindicato (https://www.andes.org.br/midias/downloads/5502/).
Saudações fraternas e de luta,
Professor Alberto Jorge Silva de Lima
Presidente
ADCEFET-RJ – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional
Gestão 2023-2025