Transformação do CEFET/RJ e MG em Universidade Tecnológica aprovada no Senado. E agora?
Nota da ADCEFET-RJ sobre a aprovação, no Senado, do Projeto de Lei n. 5102/2023, que transforma os CEFETs do Rio de Janeiro e de Minas Gerais em Universidades Tecnológicas
“A história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa.”
Karl Marx, na obra “O 18 de Brumário de Luís Bonaparte” (1852)
A ADCEFET-RJ, seção sindical do ANDES-SN no CEFET/RJ, vem expor publicamente posição de preocupação – e algumas demandas – relacionadas à aprovação, no dia 08 de julho de 2026, do PL 5102/2023, que transformará, após sanção presidencial, os CEFETs do Rio de Janeiro e de Minas Gerais em Universidades Tecnológicas.
A presente nota atualiza uma série de movimentações públicas da ADCEFET-RJ – conduzidas muitas vezes em parceria com o SINDCEFET-MG Seção Sindical -, desde que o PL 5102 foi apresentado à Câmara dos Deputados, no segundo semestre de 2023, pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG), à revelia das comunidades acadêmicas das duas instituições federais de ensino.
Como pode ser conferido no portal Web da ADCEFET-RJ, foram realizadas desde então assembleias, consultas públicas, plenárias comunitárias e a formação de GT com participação de docentes, discentes e técnico-administrativos em educação do CEFET/RJ e do CEFET-MG, em um processo que procurou criar uma alternativa de intervenção coletiva, diante da negativa das Direções-Gerais e Conselhos Diretores em colocar o PL em debate nas comunidades acadêmicas.
Esse processo coletivo no âmbito sindical culminou em duas linhas de ação principais:
Garantir, no texto do Projeto de Lei 5102, a existência de bancos de professor-equivalente para as carreiras do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e Magistério Superior (MS) e de Quadro de Referência para os cargos do PCCTAE, bem como a continuidade da oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) nos patamares atuais;
Realizar a interlocução, no Congresso, com parlamentares do campo da esquerda (democrático-popular) a partir do avanço do PL 5102/23 nas Comissões;
A intervenção via Congresso foi definida após as Direções-Gerais e Conselhos Diretores terem tomado posturas questionáveis desde o início do processo, ora se colocando ao largo da responsabilidade sobre a apresentação do PL, ora argumentando que se tratava de tema já superado nas comunidades – posição que ignorava, pelo menos no CEFET/RJ, o fato de que já haviam se passado cerca de 20 anos desde as últimas menções em conselho superior à ideia de transformação dos CEFETs em universidades.
Fechadas as portas institucionais, as seções sindicais docentes acreditavam que ainda seria possível recorrer ao Congresso para dar conta dos riscos e contradições do PL, identificados em estudo realizado pelo GT sindical que tratou do tema, disponível em: https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/riscos-e-contradicoes-do-pl-de-transformacao-dos-cefets-em-universidades-tecnologicas/.
No cerne das preocupações, residia – e ainda reside – a possibilidade de repetição da experiência trágica de transformação do CEFET-PR em UTFPR, em 2005, que provocou a quase extinção da oferta de vagas para a EPTNM (redução de 97% até 2023), em decorrência da não garantia legal do banco de professor-equivalente EBTT, o que levou à diminuição do quadro de docentes desta carreira e tornou política e materialmente difícil manter essa oferta.
Infelizmente, apesar de muitos ofícios e contatos, realizados inclusive presencialmente no Congresso Nacional, deputados e senadores dos diversos matizes políticos negaram-se a realizar sequer uma audiência pública para tratar especificamente dessas questões. É lamentável, precisamos dizer, que um projeto de lei que pode alterar profundamente a oferta educacional de cerca de 40 mil estudantes e a vida funcional de milhares de servidores, tenha tramitado sem um debate de fato público, naquela que deveria ser a “Casa do Povo”.
PONTOS DE PREOCUPAÇÃO PERSISTENTES
Posto esse histórico, registramos a seguir alguns pontos de preocupação persistentes no texto aprovado pelo Senado:
O texto aprovado incorporou algumas emendas ao longo do processo legislativo, como a que prevê a criação de escolas técnicas vinculadas às futuras universidades, com alegada motivação de manter o quadro da carreira do Magistério EBTT e a oferta de vagas EPTNM nas instituições. Essa solução não nos parece ser suficiente, pois mantém-se a definição sobre os quadros de professor-equivalente EBTT e MS e do Quadro de Referência dos Cargos do PCCTAE em decretos presidenciais, dependentes da vontade política do governo de ocasião, em vez de definição em Lei, como, inclusive, sugerido pela própria ANDIFES em relatório técnico sobre o tema.
Essa ausência de definição legal para o quadro de pessoal coloca em risco não somente a manutenção da oferta de vagas EPTNM, mas também a oferta de Graduação, tendo em vista não haver garantia imediata de criação de novos cargos da carreira MS – e uma eventual redução do quadro EBTT pode colocar em risco a manutenção dos cursos de Graduação, hoje repletos de professores dessa carreira nos CEFETs, e a própria sobrevivência das universidades;
O texto aprovado prevê que, passados 90 dias de sua publicação na forma de Lei, caberá ao MEC publicar normas para a implantação das universidades, deixando em aberto aspectos importantes relacionados à transição das instituições para o futuro modelo institucional, tais como, dentre outros, a escolha de reitorias pró-tempore; a forma de construção e aprovação dos estatutos e a situação de conselhos superiores e sistêmicos nesse período. Uma emenda ao projeto tratando de diretrizes para essa transição poderia ter trazido maior segurança sobre esses aspectos;
A recente aprovação da Lei nº 15.367/2026, que restringe aos professores do Magistério Superior a possibilidade de apresentarem candidaturas aos cargos de reitor e vice-reitor, pode vir a impedir a candidatura de professores EBTT, hoje maioria dos quadros docentes. Uma emenda ao projeto retirando essa restrição teria resolvido a questão;
O texto aprovado prevê a retirada das futuras universidades da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, prevendo que somente as futuras escolas técnicas vinculadas às universidades farão parte da Rede. Cria-se, assim, uma situação esdrúxula, em que das três universidades tecnológicas existentes no país, somente a UTFPR fará parte integralmente da Rede, enquanto as duas mais recentes – UTFMG e UTFRJ – terão somente suas respectivas unidades voltadas à EPTNM vinculadas à Rede.
DIRETRIZES PARA O FUTURO DAS UNIVERSIDADES TECNOLÓGICAS
Sancionada a lei de criação das universidades, será preciso reforçar o debate junto às comunidades acadêmicas, nas instâncias sindicais e estudantis, para definir diretrizes mais precisas para a construção das novas instituições.
Entretanto, com base no processo de discussão sobre o PL no âmbito sindical, único espaço em que foi de fato garantida uma participação mais ampla das comunidades acadêmicas, e considerando o acúmulo histórico do movimento sindical em torno do debate sobre a universidade pública brasileira (https://www.andes.org.br/img/caderno2.pdf), indicamos ao Ministério da Educação (MEC) as seguintes demandas:
Que seja garantido, na regulamentação prevista pelo Art. 10 da Lei de criação das universidades – e seguindo o princípio constitucional da gestão democrática do ensino -, que os Estatutos das futuras universidades sejam definidos por meio de Congressos Estatuintes, com a participação paritária de docentes, estudantes e técnico-administrativos em educação, que deliberarão por votação direta sobre sua aprovação, sendo também garantido, nos Congressos Estatuintes, o direito de apresentação de propostas advindas da comunidade acadêmica;
Que os decretos presidenciais que tratam da constituição dos bancos de professores-equivalente e do Quadro de Referência dos Cargos do PCCTAE garantam plenas condições de trabalho dos respectivos servidores e a oferta de ensino nos mesmos patamares atuais de matrículas, sobretudo na EPTNM;
Que seja apresentada Lei, ou outro instrumento, que garanta aos professores de ambas as carreiras do magistério federal (EBTT e MS) a possibilidade de candidatura aos cargos de reitor e vice-reitor, corrigindo restrição imposta recentemente pela Lei nº 15.367/2026, não existente na forma de escolha da administração superior dos CEFETs;
Que seja apresentada Lei que integre não somente suas respectivas unidades de educação básica, mas as duas novas universidades tecnológicas como um todo, à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, tal como já previsto legalmente no caso da UTFPR.
Apesar das críticas ao processo apontadas nesta nota, acreditamos ser papel dos movimentos continuar a lutar sempre, na perspectiva da construção de instituições de educação públicas, gratuitas, laicas e referenciadas nas demandas da classe trabalhadora e de um mundo livre de opressões.
Leonardo Diniz do Couto
Presidente da ADCEFET-RJ
ADCEFET-RJ – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional
Gestão 2025-2027

