Todo nosso apoio à luta das e dos TAEs!

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MOÇÃO DE APOIO À VALORIZAÇÃO DAS/OS SERVIDORAS/ES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS/OS EM EDUCAÇÃO (TAE) DO CEFET/RJ

Nós, docentes do Cefet/RJ, reunidas/os em Assembleia Geral da Adcefet/RJ ocorrida em 25 de março de 2026, declaramos nosso apoio irrestrito à valorização das/os servidoras/es vinculadas/os ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) do Cefet/RJ.

Companheiras/os TAEs compõem, ao lado de servidoras/es das carreiras do Magistério Federal e de trabalhadoras/es de cargos que foram terceirizados, a força de trabalho que permite ao Cefet/RJ – assim como às demais instituições públicas de educação – cumprir com sua missão institucional e sua função social. Constituem, portanto, parte indissociável do que entendemos como comunidade acadêmica e corpo social da instituição.

No momento, em decorrência de pautas que se arrastam por muitos anos, duas frentes de luta têm sido travadas nos conselhos do Cefet/RJ, relacionadas à valorização de servidoras/es vinculadas/os ao PCCTAE e ao próprio fortalecimento da missão institucional do Cefet/RJ.

A primeira pauta foi apresentada no segundo semestre de 2025 pelas servidoras Layse Pinheiro e Vivian Pizzinga como representantes da carreira TAE no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), via requerimento assinado por 55 TAEs de todo o Cefet/RJ. O requerimento, em linhas gerais, solicita do CEPE e demais conselhos do Cefet/RJ a “elaboração de uma Resolução que garanta a possibilidade de que servidores/as da carreira TAE possam coordenar projetos de pesquisa e de inovação, bem como supervisionar bolsistas, em condições equânimes às dos/as servidores/as docentes”. A pauta justifica-se, em primeiro lugar, a partir de mudanças ocorridas no PCCTAE (Lei n. 11.091/2005), via Lei n. 14.695/2023, Lei n. 15.141/2025 e, mais recentemente, Lei n. 15.367/2026.

A alteração principal foi introduzida pela Lei n. 14.695/2023, que passou a incluir como atribuição de servidoras/es TAEs, sem qualquer distinção, “a coordenação de projetos de pesquisa e extensão, cabendo a percepção de bolsas de pesquisa e extensão, pagas diretamente pelas Instituições Federais de Ensino, por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por Instituição Federal de Ensino ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional” (§3º do art. 8º da Lei n. 11.091/2005).

A coordenação de projetos de pesquisa e extensão se soma às atribuições introduzidas posteriormente pela Lei n. 15.141/2025, sobretudo às que se referem, além das atividades propriamente técnico-administrativas, às atividades “especializadas relativas às ações de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino” (Inciso II do art. 8º da Lei 11.091/2005).

Por fim, a alteração mais recente ocorrida no PCCTAE diz respeito à instituição do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), conforme redação dada pela Lei n. 15.367/2026, que estabelece critérios alternativos à titulação para a percepção do Incentivo à Qualificação, como “reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino” (§ 1º do Art. 12-B da Lei n. 11.091/2005).

Em 2024, o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do Cefet/RJ, com base em parecer da Procuradoria Federal (PROJU) que já naquela época encontrava-se superado, negou o atendimento a essa pauta.

Atualmente, a desatualização do parecer da PROJU é ainda maior, em razão das diversas mudanças ocorridas desde 2023 no PCCTAE. Na sessão do CEPE de 19/03/2026, com muita determinação e já sem a presença da companheira Layse em virtude da tragédia ocorrida em novembro de 2025, a companheira Vivian Pizzinga, representando a carreira TAE, obteve do Prof. Maurício Motta, presidente do CEPE e Diretor-Geral do Cefet/RJ, o compromisso de obter novo parecer da Procuradoria Jurídica face às mudanças legais e pautar a questão no CEPE, conforme requerido pela representação TAE e pelos 55 TAEs que assinaram o requerimento.

A segunda pauta decorre da necessidade de reformulação da composição do Conselho de Ensino (CONEN) do Cefet/RJ, em virtude da inexistência de representação da carreira TAE neste conselho sistêmico. A pauta arrasta-se por, pelo menos, 10 anos, tendo em vista que a representação da carreira TAE no CEPE já havia identificado, em 2016, o descumprimento que essa condição representava à Constituição Federal (CF) de 1988 e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei n. 9.394/1996), no que se refere ao princípio da “gestão democrática do ensino público” (Art. 206 da CF) e à exigência de representação de diferentes segmentos da comunidade acadêmica nos conselhos institucionais (Art. 14 e outros da LDB).

Em 2016, conforme pode ser verificado nas atas da época, o CEPE determinou ao CONEN a revisão de seu regulamento, no sentido de superar essa ilegalidade. O CONEN, entretanto, não cumpriu com a determinação, ao acatar parecer da comissão que tratou do tema na época, no qual se alegou que o CONEN possuía um “viés puramente acadêmico”, supondo, equivocadamente, que questões acadêmicas seriam exclusivas de servidoras/es docentes e não diziam respeito às/aos servidoras/es TAEs. Outro motivo registrado em ata para o não atendimento da reformulação foi a ideia de que o atendimento à LDB seria uma questão de escolha e que o regulamento deveria permanecer o mesmo, sem a representação de servidoras/es TAEs, por “problemas operacionais”, para não inflar mais o tamanho do conselho ou reduzir a presença de outras representações.

A atual presidenta do CONEN e Diretora de Ensino do Cefet/RJ, Profa. Dayse Pastore, comprometeu-se a pautar o tema novamente em sessão extraordinária do conselho convocada para 15 de abril de 2026. Esperamos que esse movimento seja feito na direção de superação da injustiça e da ilegalidade representadas pelo silenciamento de todo um segmento da comunidade acadêmica e do afastamento de TAEs das decisões que dizem respeito ao seu próprio trabalho.

Por fim, consideramos que o atendimento a essas duas pautas, dentre outras, mais do que uma demanda de companheiras/os TAEs, é uma demanda de toda a comunidade acadêmica e de toda a sociedade. Para além dos aspectos legais, que possuem sua própria força, nos alinhamos a essas lutas por entender que a coordenação de projetos de pesquisa e de inovação por TAEs e a garantia de uma representação relevante da carreira TAE no CONEN fortalecem a missão institucional do Cefet/RJ, como instituição pública e gratuita de educação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2026
Docentes do Cefet/RJ, reunidos/as na Assembleia Geral da Adcefet-RJ – Seção Sindical do ANDES-SN

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