Os/as docentes do Cefet/RJ reuniram-se na quinta-feira, 23 de outubro, em Assembleia Geral ocorrida da Unidade Maracanã do Cefet/RJ, como parte da rodada de assembleias ocorridas em universidades, CEFET’s, IFs e demais instituições do serviço público de todo o país para avaliar e encaminhar a agenda de mobilizações contra a Reforma Administrativa e pelo cumprimento do acordo da greve de 2024.
Nesse sentido, as professoras e professores presentes na assembleia definiram por aderir a proposta de paralisação nacional do serviço público federal encaminhada pelo Fórum Nacional dos Servidores Federais (FONASEFE) nos dias 28 e 29 de outubro.
Importante destacar que a proposta de Reforma Administrativa do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) abre caminho para o avanço da terceirização e precarização do trabalho em todo serviço público, além da indicação de funcionários por parte da gestão de ocasião nos ministérios e parlamento.
Não deixe de acompanhar os novos passos da luta contra a reforma administrativa em nossas redes, também pelo @andessindicato e @fonasefe.oficial. Participe das mobilizações no Rio de Janeiro e no CEFET-RJ!
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Sobre o registro do ponto eletrônico nos dias, segue a circular :
Orientação Sobre a Paralisação nos dias 28 e 29 referente ao ponto eletrônico
A Direção da ADCEFET-RJ informa as professoras e professores que aderirem a paralisação para seguirem o artigo 12 do REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DOCENTES DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO que diz:
Art. 12 – O docente que, cumulativamente, não realizar os registros de presença e não cadastrar as ocorrências no módulo de Frequência do SUAP nos termos dos artigos 5º e 8º, nem se enquadrar nas condições previstas nos artigos 9º e 10, fará jus à homologação de atrasos e faltas correspondentes aos registros pela chefia imediata.
Parágrafo Único. Constituem exceções os casos em que a ausência de registro de ponto eletrônico ou de justificativa no módulo de Frequência do SUAP for ensejada por participação em paralisações e greves, em respeito ao direito de greve previsto pela Lei n. 7.783/1989.
Assim, não é necessária nenhuma observação no campo do registro de ponto eletrônico.

