Orientações sobre controle de concessão de auxílio-transporte

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Parecer jurídico preliminar e orientações sobre controle de concessão de auxílio transporte no Cefet/RJ

Prezados/as docentes,

Na continuidade da luta para resguardar os direitos docentes, diante das mudanças que o Governo Federal, via MGI, vem implementando no sistema de concessão de auxílio transporte, decorrentes da IN 17/2025, e diante das suas repercussões no Cefet/RJ, a diretoria da ADCEFET-RJ Seção Sindical divulga parecer de sua assessoria jurídica e novas orientações sobre o tema (clique aqui para acessar o documento).

O parecer é preliminar, tendo em vista que o DGP do Cefet/RJ não detalhou – mesmo após provocação desta seção sindical – as formas através das quais pretende realizar o controle para a concessão de auxílio transporte para o conjunto das carreiras do Magistério Federal.

O tema é complexo e controverso e vem sendo debatido no âmbito do Setor das IFES do ANDES-SN, dada a natureza especial da atividade docente na educação federal, como a dispensa de controle de frequência para a carreira do Magistério Superior, as pendências de extensão da dispensa para a carreira do Magistério EBTT (prevista no Acordo de Greve assinado em 2024) e, para ambas as carreiras, a previsão de que o deslocamento para o trabalho não se restringe somente às unidades do Cefet/RJ, nem às atividades de aula.

Recomendamos a leitura atenta do parecer preliminar, do qual decorrem as seguintes orientações para a categoria:

  1. Para evitar quaisquer penalizações, a validação cadastral no SouGov deve ser realizada até 30 de abril;
  2. O/a docente que recebe ou pretende receber auxílio transporte deverá atualizar ou solicitar o benefício via SouGov, informando o número de dias previsto de deslocamento no mês. Professores/as com Dedicação Exclusiva podem solicitar até 22 dias;
  3. Embora a IN 17/2025 centralize no Governo Federal o processo de concessão do auxílio transporte, caberá ao órgão de pessoal de cada IFE o controle e a verificação sobre o deslocamento para o trabalho de cada servidor. Conforme registrado no parecer jurídico, “a sistemática adotada pela Administração não pode criar riscos, dúvidas ou prejuízos ao servidor, à percepção de sua remuneração e ao pleno exercício de seus direitos”. Lembramos que a assessoria jurídica da Adcefet-rj estará ao dispor dos/as sindicalizados para sua defesa diante de qualquer prejuízo decorrente dessas mudanças, bastando acionar a seção sindical pelos canais oficiais.

A diretoria da Adcefet-rj continuará o diálogo com o Cefet/RJ no sentido de acompanhar a forma como esses controles se darão concretamente e garantir que os mesmos não contrariem nenhum direito estabelecido.

Saudações solidárias e de luta,

Professor Alberto Jorge Silva de Lima

Presidente

ADCEFET-RJ – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional

Gestão 2023-2025

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