Circular 2026/ADCEFET-RJ Rio de Janeiro, 21 de maio de 2026
Aos/Às Professores/as do CEFET/RJ
Informe sobre o Boicote ao ponto eletrônico como controle de frequência aprovado, dia 15 de maio de 2026, na 239ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ADCEFET-RJ.
O presidente da ADCEFET-RJ Seção Sindical informa todos/as os/as sindicalizados/as, e demais docentes do Cefet/RJ, da ativa e aposentados/as, que na 239ª Assembleia Geral Extraordinária, que ocorreu em 15 de maio de 2026 (sexta-feira), foi aprovado o Boicote imediato ao ponto eletrônico como controle de frequência no Cefet-RJ.
Como é sabido, as primeiras discussões sobre o ponto eletrônico no Cefet/RJ aconteceram entre 2016 e 2017, quando esta instituição foi acionada pelo Ministério Público Federal. Em agosto de 2016, o MPF enviou a Recomendação 06/2016 ao Diretor do Cefet-RJ solicitando a implantação do sistema de controle eletrônico de frequência para os servidores de todas as carreiras da instituição (Magistério Superior, Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e TécnicoAdministrativos em Educação), de tal maneira que fosse diariamente registrada a entrada e a saída do trabalho.
A resposta da Direção foi positiva ao MPF e solicitou dois anos para a implantação da infraestrutura necessária. A este pedido, em março de 2017, o MPF encaminhou ao Cefet/RJ uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) indicando a implantação do controle de frequência por ponto eletrônico até 1º de julho de 2018. Contudo, em julho de 2018, considerando o posicionamento contrário de docentes e técnicos administrativos, uma Comissão foi formada no Conselho Diretor do Cefet/RJ, tendo apresentado em setembro do mesmo ano um relatório com a conclusão de seus trabalhos, indicando a discordância com a imposição do controle eletrônico de frequência para os docentes da instituição, baseando-se nos seguintes argumentos os quais a ADCEFET-RJ sempre destacou:
- os docentes do CEFET-RJ realizam suas atividades de construção do conhecimento a partir do tripé ensino, pesquisa e extensão. Desse modo, tendo em vista a natureza das atividades dos docentes. as atividades desenvolvidas por eles não acontecem apenas dentro da instituição de ensino, em períodos fixos e preestabelecidos;
- o artigo 207 da Constituição Federal prevê que as instituições federais de ensino gozam de autonomia financeira, administrativa e pedagógica, logo, elas possuem instrumentos para discutir maneiras de melhorar o serviço prestado pelos seus servidores e administrar as faltas;
- o controle de ponto fere a autonomia do trabalho docente ao limitar suas atividades de ensino, pesquisa e extensão ao espaço institucional;
- o CEFET-RJ já possui mecanismos de controle da atividade docente, como os planos de trabalho, os diários de classe, o relatório de atividades, entre outros;
- o decreto nº 1590 de 1 O de agosto de 1995 dispensa o professor do magistério superior (MS) do controle de frequência. No CEFET-RJ existem professores MS e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) trabalhando em igualdade de condições;
- a lei 12.772/2012 estabelece as mesmas atribuições para as carreiras MS e EBTT. Partindo do pressuposto de que existe uma isonomia entre as carreiras, os professores EBTT deveriam ser dispensados do controle de frequência;
- o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) reconheceu a isonomia de tratamento entre os professores EBTT e MS, e a dispensa de controle de frequência em acordo de greve com as IFES em 2015 (ofício SEI nº 23540/2015-MP de 18/11/2015).
Insatisfeito com o posicionamento do CEFET, em plena pandemia, o Ministério Público Federal deu início a uma ação judicial buscando compelir a Instituição à implantação de controle eletrônico de frequência relativamente aos professores EBTT (processo n. 5028783-10.2021.4.02.5101). Formou-se Comissão no Conselho Diretor (CODIR), Comissão de Frequência Docente, que, em conjunto com a Direção Geral, formulou defesa que derrotou o MPF em primeira instância. Sem notícia desta vitória, o CODIR e a comunidade foram surpreendidos quando, havendo a 6ª Turma do TRF-2 julgado recurso de apelação do MPF na ação civil pública movida contra o CEFET em relação ao ponto eletrônico, publicizou-se que esse processo, na segunda instância, produziu acórdão favorável ao MPF, ainda que a sentença não fosse totalmente prejudicial à categoria, haja vista que não se deferiu plenamente o pleito do MPF. Importante ressaltar que os argumentos acima deram sustentação ao posicionamento do Cefet/RJ. O TRF, então, julgou recurso de apelação do MPF na ação civil pública movida contra o CEFET em relação ao ponto eletrônico. Esse processo teve sentença parcialmente favorável para a categoria, não deferindo plenamente o pleito do MPF. Não ficou fixada nesta decisão, por exemplo, a “obrigação de comprovar a submissão dos docentes da carreira EBTT, ao controle eletrônico (biométrico) de frequência, conjugado com monitoramento por meio de câmeras com captura, gravação e armazenamento de imagens pelo prazo mínimo de um ano, em todas as unidades da instituição”, como queria o MPF. A condenação do Cefet/RJ foi relativamente genérica, de implantação de “controle eletrônico de frequência (ponto eletrônico)” para os servidores. Nada foi tratado, portanto, sobre o meio “eletrônico” a ser empregado, sobre qualquer tipo de especificação tecnológica, sobre o detalhamento de sistemática ou os procedimentos a serem adotados.
O Diretor Geral do CEFET/RJ, em decisão monocrática, sem consultar Conselhos nem a comunidade, não recorreu da decisão em segunda instância do TRF-2, embora houvesse espaço recursai, fazendo com que essa sentença transitasse em julgado, tornando-se definitiva em 09 de março de 2023. De ofício -novamente, sem consultar Conselhos nem a comunidade-, o Diretor-Geral publicou a Portaria CEFET-RJ n. 358, de 30 de março de 2023, onde foi instituído o controle eletrônico de frequência das e dos docentes do EBTT, Essa sequência de eventos gerou grande mobilização da comunidade, questionando a falta de diálogo e transparência da Direção-Geral na condução do processo. A partir dessa mobilização, em 2 de maio de 2023 foi formada nova Comissão do CODIR para elaborar em definitivo uma regulamentação do controle de frequência dos docentes da carreira do magistério EBTT. Em Assembleia Docente ocorrida em 19 de abril, apesar das críticas à condução do processo, os e as docentes do Cefet/RJ aprovaram a participação da ADCEFET-RJ na referida comissão do CODIR, no intuito de reduzir os potenciais danos gerados pela nova regulamentação sobre as condições de trabalho. O trabalho dessa comissão foi concluído em 26 de abril de 2024, com a publicação da Resolução CODIR/CEFET/RJ n. 30/2024.
Durante todo este processo, que já dura anos, a ADCEFET-RJ se manteve sempre firme contra a implantação do Ponto Eletrônico como controle de frequência para as docentes e os docentes EBTT. Entendemos desde o primeiro momento que o ponto eletrônico significa precarização do trabalho realizado pelos docentes e pelas docentes EBTT. Já foi elaborada cartilha sobre o ponto (https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/diga-nao-ao-ponto-eletronico/), campanha contra sua implementação, subsidiamos os Conselheiros do CODIR, acionamos nossa assessoria jurídica, tentamos diversas vezes cantata com a Direção Geral.
No contexto nacional, a ADCEFET-RJ teve grande protagonismo para o reconhecimento, como pauta do ANDES-Sindicato Nacional, da dispensa do Controle de Frequência aos docentes do Magistério EBTT, em isonomia ao já garantido para as carreiras do Magistério Superior e de Pesquisador e Tecnologista da área de Ciência e Tecnologia.
Essa pauta nacional foi reconhecida legal e politicamente pelo Governo Federal, em vitória do movimento grevista consubstanciada no Acordo de Greve n. 10/2024, cujo item “c” da Cláusula terceira prevê que “A Liberação do controle de frequência para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -EBTT será realizada através da alteração do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1955, cuja tramitação será providenciada, imediatamente, após a assinatura deste Termo de Acordo (https://adcefetrj.org.br/adcefetrj/wp-content/uploads/2024/1 1/Circ265-2024-ANEXOTermo-de-Acordo-No-10-2024-2.pdf).
Passados quase dois anos da assinatura do Acordo da Greve de 2024, o atendimento deste item segue pendente pelo Governo Federal, em um desrespeito ao direito de greve e ao compromisso reconhecido por ambas as partes, servidores docentes e Governo, na ocasião. Em paralelo, os docentes EBTT do Cefet/RJ estão há três anos submetidos a um controle de frequência que precariza as condições de trabalho, não somente por criar uma cisão no tripé ensino-pesquisa-extensão, mas também por introduzir, no cotidiano, mecanismos estranhos ao necessário tempo de vida e trabalho para a construção de conhecimento e formação cidadã que guiam fazer educativo.
Dado esse contexto, como mais um capítulo de resistência a este ataque ao trabalho docente EBTT, a ADCEFET-RJ, na última Assembleia Docente, no dia 15 de maio de 2026, aprovou o boicote, a vigorar imediatamente, ao ponto eletrônico no CEFET/RJ, em plena coerência com o acordo de isenção de controle de frequência aos docentes do EBTT, firmado no encerramento do movimento de greve em 2024, com a assinatura do MEC e do MGI.
Respaldando-se agora também no acordo de greve firmado em 2024 e ainda não cumprido, a Assembleia docente entendeu que precisava de ações mais efetivas e contundentes, além de aderir à sugestão do ANDES Nacional de uma paralisação a cada dois meses até que o Acordo de Greve seja cumprido. Afinal, os termos do Acordo de Greve (10/2024) que não foram cumpridos afetam sobremaneira os docentes e as docentes EBTT, base minoritária do ANDES. Por esta razão, a Assembleia entendeu que este era o momento para tal decisão.
Abaixo algumas orientações:
- A ADCEFET-RJ convoca os docentes e as docentes do CEFET/RJ a não marcarem ponto no início e no fim de suas atividades de aula. Justifiquem no SUAP: “Adesão ao Boicote ao Ponto Eletrônico deliberado na Assembleia de 15 de maio de 2026 da ADCEFET-RJ”.
- Às chefias imediatas, que têm a responsabilidade pela homologação dos pontos,
orientamos que, em respeito à deliberação da Assembleia Docente: homologuem o consolidado de frequência de docentes, considerando a adesão à campanha de boicote ao controle de ponto como presença efetiva. - Professoras e professores substitutos, mantenham-se marcando suas frequências diárias no ponto, pois infelizmente ainda não se obteve a reivindicada equidade de procedimentos e direitos.
- Professoras e professores em estágio probatório, saibam que vocês se encontram na mesma situação dos demais professores e professoras.
O boicote será informado à Diretoria Nacional do ANDES – a quem solicitaremos apoio – e à Direção Geral do Cefet-RJ. Com esta decisão nos juntamos ao boicote já promovido ao ponto, realizado pelo Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II.

