A diretoria da ADCEFET-RJ divulga, para amplo conhecimento, ofício (CLIQUE AQUI PARA LER) enviado por esta seção sindical à Direção Geral (DIREG) e ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) acerca da implementação da Instrução Normativa (IN) SRT-MGI nº 71/2025 no CEFET/RJ, por intermédio da Portaria nº 795, de 06 de junho de 2025, emitida pela DIREG. Os dois documentos se referem ao auxílio transporte, cuja concessão é direito dos servidores federais.
No Ofício, a ADCEFET-RJ envia recomendações à DIREG/DGP, com base em parecer da assessoria jurídica desta seção sindical (LEIA AQUI) a partir da análise dos documentos supracitados.
A ADCEFET-RJ recomenda a leitura atenta dos anexos e informa ainda que docentes sindicalizados que se sentirem prejudicados com a implementação da Portaria nº 795/2025 durante a sua vigência ou que receberem descontos indevidos no auxílio transporte sem possibilidade de correção de forma institucional terão à sua disposição a orientação da assessoria jurídica da seção sindical, que poderá indicar, inclusive, a via judicial para o reconhecimento de direitos.
Confira também nota técnica da Assessoria Jurídica do sindicato nacional Andes-SN clicando aqui

