A ADCEFET-RJ, após ter sido consultada sobre a notícia que segue: https://sinasefe.org.br/site/stf-reconhece-possibilidade-de-combinacao-de-regras-de-aposentadoria-para-professores-do-ensino-infantil-fundamental-e-medio/ e solicitar avaliação à sua assessoria jurídica, divulga a seguinte nota técnica que se encontra abaixo.
Ressalte-se que afeta mais diretamente a aposentadoria de servidores e servidoras que ingressaram no magistério antes de 16 de dezembro de 1998.

