A diretoria da ADCEFET-RJ compartilha anexados o “Termo de acordo para a reposição das atividades docentes em razão de greve e paralisações decorrentes do direito de greve dos docentes do Cefet/RJ” (clique aqui para ler), assinado entre a ADCEFET-RJ e a Direção-Geral do CEFET/RJ, e o parecer da assessoria jurídica da ADCEFET-RJ (clique aqui para ler) sobre a reposição dos dias parados por exercício de greve e sobre a garantia do mínimo de dias letivos na elaboração dos calendários de reposição.
A diretoria lembra que o conteúdo do termo de acordo foi aprovado em assembleia geral docente ainda durante a vigência da última greve da categoria. Esse termo e o parecer da assessoria jurídica orientaram a atuação da ADCEFET-RJ, a partir de membros do antigo Comando Local de Greve (CLG), nos debates da comissão do Conselho de Ensino (CONEN) que apresentou a proposta de máscara de calendário sistêmico aprovada pelo pleno do CONEN.
Neste sentido, a diretoria da ADCEFET-RJ lembra que toda a categoria docente e os conselhos institucionais responsáveis pela elaboração dos calendários específicos devem respeitar a máscara aprovada no CONEN, sobretudo o quantitativo de dias letivos previstos.
Lembramos também que a administração do CEFET/RJ deve atuar para garantir que todo o conjunto da categoria, sem distinção, respeite o calendário vigente, que substituiu o calendário anterior à deflagração de greve.